em Nota jurídica

Alterações importantes no decreto que regulamenta MROSC em âmbito federal

15 de março de 2024 - 16:35

No último dia 12 de março, foi alterado o Decreto nº 8.726/2016 que regulamenta, em nível federal, a Lei 13.019/2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Foram realizadas diversas mudanças na norma que envolvem desde os procedimentos para chamamento público, passando pelas despesas autorizadas, até regras para prestação de contas.

Segundo o Governo Federal, as alterações têm por objetivo o maior envolvimento da sociedade civil na construção e no monitoramento das políticas públicas, além da simplificação dos processos de alterações nos projetos e da prestação de contas para que seja priorizada a entrega de resultados.

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Abaixo, destacamos algumas das principais inovações:

  • Acordo de Cooperação deixa de seguir as regras e procedimentos aplicáveis para os Termos de Fomento e Termos de Colaboração e será objeto de norma complementar editada pelo Governo;
  • Os bens adquiridos durante a parceria, em regra, permanecerão com as entidades, sendo que também será possível a doação desses bens a terceiros, observados os requisitos legais;
  • O rol de despesas permitidas na execução do objeto foi ampliado e alterações na execução da parceria poderão ser realizadas sem exigência de autorização prévia quando não ultrapassarem 10% (dez por cento) do valor do ajuste;
  • Ao término da parceria, caso haja interesse, as entidades poderão manter o vínculo com os trabalhadores – hipótese em que a verba de rescisão fica reservada para o futuro;
  • A aprovação das contas com ressalvas poderá ocorrer em casos de irregularidades de pequeno vulto, caso não se comprove má-fé.


Pela Área de Direito Público, do CQS/FV Advogados
direitopublico@cqsfv.com.br


⤥ Crédito da imagem do topo: Paweł L./Pexel

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