em Nota jurídica

Publicados os valores de renúncia fiscal do Pronon e do Pronas/PCD

1 de dezembro de 2023 - 11:14

Foi publicada hoje (1º/12) a Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023, que fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do IR devido, relativos às doações, no período de dezembro de 2023 e novembro de 2024, realizadas em prol de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

No âmbito do Pronon tem-se os seguintes valores:

  • para as pessoas físicas: R$ 7.186.021,00 
  • para as pessoas jurídicas: R$ 178.385.264,00 

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No âmbito do Pronas/PCD os valores são os seguintes:

  • para as pessoas físicas: R$ 6.454.954,00 
  • para as pessoas jurídicas: R$ 128.744.928,00

Pela Área de Direito Público e Incentivo Fiscal, do CQS/FV Advogados
direitopublico@cqsfv.com.br


⤥ Legenda e crédito da imagem do topo: Marca do Governo Federal/Divulgação

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