Amanda Naves é advogada da área tributária do CQS/FV Advogados.
→ BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO Em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional 132/2023 instituiu a Reforma Tributária. Desde 1988, a mudança era debatida no Congresso Nacional.
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CQSFV.com.br – Os ITCMD, IPVA e IPTU são impostos das esferas estadual e municipal. Diante disso, por que seguirão a Reforma Tributária?
Amanda Naves – A Reforma Tributária não afeta apenas tributos federais, mas também os estaduais e municipais.
Ela criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Além disso, a Reforma extingue o ISS e o ICMS.
De todo modo, apesar de a Emenda Constitucional 132/2023 ter a tributação sobre o consumo como foco, ela também altera regras fundamentais relativas a ITCMD, IPVA e IPTU, que são impostos que incidem sobre o patrimônio, e não sobre o consumo.
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CQSFV.com.br – Como as mudanças alterarão as operações de empresas e entidades do Primeiro, Segundo e Terceiro setores?
Amanda Naves – Para o Terceiro Setor, a Reforma Tributária trouxe novas regras de imunidades ou não incidência tributária, destacando-se aquelas relativas ao ITCMD em doações a entidades sem fins lucrativos.
Mas, também, há regras que deverão aumentar a carga tributária em algumas situações e atingirão todas as áreas.
Como, por exemplo, a progressividade do ITCMD e a sua exigência no caso de heranças e doações vindas do exterior; a ampliação da hipótese de incidência do IPVA para veículos aquáticos e aéreos; e a autorização para que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU via decretos, sem passar pelas Câmaras de Vereadores.
CQSFV.com.br – No âmbito da Reforma, essas alterações são as que impactarão – diretamente – as pessoas físicas? Por quê?
Amanda Naves – Sim. Considerando que os tributos em questão – ITCMD, IPVA e IPTU – incidem diretamente sobre o patrimônio de pessoas de direito, inclusive de pessoas físicas, as novas regras instituídas pela Emenda Constitucional 132/2023 deverão impactar tanto a propriedade quanto eventuais transferências destes bens e direitos.
CQSFV.com.br – Como especialista, quais conselhos você daria para as pessoas físicas e jurídicas enfrentarem essa mudança?
Amanda Naves – Tendo em conta o efeito potencialmente oneroso das alterações sobre a incidência do ITCMD, IPVA e IPTU, podemos afirmar que 2024 é um bom ano para que os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, definam ou revisem suas estratégias de sucessão e gestão de patrimônio – já que eventuais mudanças que impliquem no aumento da carga tributária podem passar a valer em breve.
Por Deborad de Lucas
debora.lucas@cqsfv.com.br
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SÉRIE DE LIVES CQS/FV ADVOGADOS EXPLICA A REFORMA TRIBUTÁRIA Com a coapresentação de Amanda Naves, a terceira e última live da série – “Novas regras de ITCMD, IPVA e IPTU – Impacto nas sucessões e nos impostos sobre propriedade” – acontece em 21 de fevereiro, quarta-feira, às 11h, no horário de Brasília. O gerente de Direito Tributário do escritório Armando Scarpelli coapresenta a transmissão. Gratuitas, as inscrições seguem abertas tinyurl.com/mr3nms47.
⤥ Crédito da imagem do topo: Micheile Henderson/Unsplash