em Nota jurídica

Reforma Tributária: doações a entidades sem fins lucrativos passam a ser imunes ao ITCMD

22 de dezembro de 2023 - 15:34


Considerando que o foco principal da Reforma Tributária é a alteração da tributação sobre o consumo, toda a sociedade deve ser afetada pela mudança. No entanto, para as entidades que fazem parte do Terceiro Setor, a Emenda Constitucional nº 132 estabeleceu uma imunidade extremamente relevante para o segmento.

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De acordo com a nova previsão, incluída no inciso VII, do § 1º do Art. 155, da Constituição Federal, “o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar”.

Isto é, com a nova previsão constitucional, podemos considerar que as doações realizadas às instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, utilizadas na consecução dos seus objetivos sociais, são imunes ao ITCMD.

Tal alteração certamente resultará no aumento do volume de doações a entidades sem fins lucrativos, que deixarão de ser oneradas pelo ITCMD e que, provavelmente, se tornarão mais simples e menos burocráticas.

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Da burocracia à paulista a simplicidade
Por exemplo, no Estado de São Paulo, as doações isentas de ITCMD apenas alcançam entidades sem fins lucrativos cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, desde que o reconhecimento dessa condição seja feito, de forma cumulativa, pela Secretaria da Fazenda e, conforme a natureza da entidade, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria do Meio Ambiente, de acordo com disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo. Ou seja, atualmente, há um longo caminho a ser percorrido para o reconhecimento da isenção.

Com a nova previsão, a partir da observância das condições a serem estabelecidas em lei complementar, espera-se que a imunidade seja garantida de forma mais simples, respeitados os princípios da simplicidade e justiça tributária, recém-incorporados ao texto constitucional.

No prazo de até 180 dias, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional os projetos de lei referidos na Emenda, incluindo o projeto da lei complementar que tratará desta imunidade.

Diante da expectativa de previsão das condições por Lei Complementar, aconselhamos que o setor siga acompanhando a implementação destas novas regras tributárias.

*Daniella Galvão é sócia e head de Direito Tributário do CQS/FV Advogados. E-mail: daniella.galvao@cqsfv.com.br

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⤥ Crédito da imagem do topo: Micheile Henderson/Usplash

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