Em 20 de março, foi publicada no Diário Oficial da Cidade a Lei nº 18.095/2024, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, destinado à regularização dos débitos com o Município de São Paulo.
No PPI 2024, poderão ser incluídos os débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos a créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
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O PPI 2024 deverá ser regulamentado por decreto do Poder Executivo, que estabelecerá tanto a forma quanto as datas de abertura e encerramento do período de adesão ao programa.
Não obstante, a Lei nº 18.095/2024 já prevê as condições e descontos aplicáveis aos débitos decorrentes de crédito tributário incluídos no PPI 2024:
• pagamento em parcela única: redução de 95% do valor dos juros de mora e de 95% da multa;
• pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% do valor dos juros de mora e de 55% da multa;
• pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% do valor dos juros de mora e de 35% da multa;
Em todos os casos, o valor de cada parcela será atualizado considerando a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Pela Área de Direito Tributário, do CQS/FV Advogados
daniella.galvao@cqsfv.com.br
armando.scarpelli@cqsfv.com.br
amanda.naves@cqsfv.com.br
⤥ Crédito da imagem do topo: Cidade de São Paulo/Comunicação