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Direto ao ponto com Scarpelli: a Reforma Tributária beneficia, de certa forma, o Terceiro Setor

19 de janeiro de 2024 - 15:15

Por Debora de Lucas, e-mail: debora.lucas@cqsfv.com.br

Armando Scarpelli é gerente de Direito Tributário do CQS/FV Advogados.

→ BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO Discutida desde 1988, a Reforma Tributária foi promulgada em 20 de dezembro de 2023, no Congresso Nacional.

CQSFV.com.br – A Reforma Tributária beneficiará o Terceiro Setor?
Armando Scarpelli –
De certa forma, sim. Os novos tributos instituídos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – que substituirão o PIS e o COFINS – deverão observar as mesmas regras de imunidade já existentes, que beneficiam as entidades de educação, assistência social e saúde.

Além do mais, foi garantida a não incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) em doações para instituições sem fins lucrativos, com finalidade de relevância pública e social.

No entanto, entidades do Terceiro Setor que não são imunes, mas isentas, podem ser prejudicadas. Hoje, elas são beneficiadas com um sistema diferenciado de recolhimento da contribuição ao PIS e isentas da COFINS.

Com a extinção desses tributos, essas instituições estarão sujeitas ao recolhimento do IBS e da CBS.

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CQSFV.com.br – Já temos um prazo para essa mudança?
Armando Scarpelli –
Sim. A CBS e o IBS começarão a ser cobrados, gradualmente, em 2026.

A CBS será cobrada plenamente já em 2027, momento no qual serão extintas a contribuição ao PIS e à COFINS.

O IBS terá sua a cobrança aumentada, gradualmente, até 2033, quando serão extintos o ISS e o ICMS.

CQSFV.com.br – As OSCs (Organizações da Sociedade Civil), as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e as ONGs (Organizações Não Governamentais) serão impactadas da mesma forma?
Armando Scarpelli –
Sim, da mesma forma. Para fins tributários, a legislação não faz distinção entre essas estruturas.

CQSFV.com.br – Neste novo momento, que afetará toda a economia brasileira, qual conselho você daria às entidades do Terceiro Setor?
Armando Scarpelli –
Aconselho duas frentes de ação. Primeiro, para ajustes de orçamento em médio prazo, a análise dos impactos da Reforma Tributária nos custos tributários da instituição.

E, por fim, o monitoramento atento das Leis Complementares que deverão ser expedidas para regulamentar a Reforma.

Armando Scarpelli é gerente de Direito Tributário do CQS/FV Advogados/Acervo pessoal

*

SÉRIE DE LIVES CQS/FV ADVOGADOS EXPLICA A REFORMA TRIBUTÁRIA Em 31 de janeiro, quarta-feira, às 11h, Scarpelli apresentará a live “A Reforma Tributária e o Terceiro Setor” (60 minutos). Após a exposição do gerente do escritório, haverá uma sessão de perguntas e respostas. Gratuitas, as inscrições já estão abertas bit.ly/3O8rpic.


⤥ Crédito da imagem do topo: Nadine Shaabana/Unsplash

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