Por Daniella Galvão, sócia do CQS/FV Advogados
A reforma tributária aprovada no Brasil constitui a maior e mais profunda transformação do sistema fiscal nas últimas décadas. Sua premissa central é simplificar a cobrança dos tributos sobre o consumo, substituir múltiplos impostos por dois principais (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, e CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) e buscar maior justiça e eficiência no ambiente de negócios brasileiro. Para o setor cultural, no entanto, estrutura-se um cenário de profundas mudanças e preocupações, principalmente no que diz respeito à continuidade e sustentabilidade dos mecanismos de fomento indireto.
O que muda com a Reforma
Até o momento, grande parte do financiamento público-privado da cultura no Brasil depende das leis estaduais e municipais de incentivo, calcadas na renúncia fiscal de ICMS e ISS. Essas leis permitem que empresas patrocinadoras apoiem projetos culturais e os valores destinados ao patrocínio cultural pode ser deduzido de tributos a pagar. Somente em 2024, cerca de R$ 953 milhões foram investidos nesse formato nos estados e R$ 125 milhões em programas municipais.
A reforma, ao prever a extinção do ICMS e ISS, alterar a sistemática de arrecadação e vedar a concessão de incentivos com o IBS, inviabiliza a continuidade desses arranjos. O novo modelo centraliza a arrecadação em um comitê gestor nacional, que determinará a repartição dos recursos, eliminando a autonomia para a criação de programas regionais de incentivo fiscal no âmbito do IBS.
A transição para esse regime será gradual. A Constituição estabelece um período de transição entre 2029 e 2032, com redução gradual de 10% ao ano das alíquotas de ICMS e ISS, até sua extinção total em 2033.
Em contrapartida, o texto constitucional prevê um tratamento diferenciado ao setor cultural e a Lei Complementar 214/2025 estabelece uma alíquota reduzida em 60% para produções artísticas, culturais e audiovisuais nacionais, para bens, serviços e direitos relacionados no Anexo X. No entanto, essa redução tributária, apesar de relevante, não substitui a política de fomento indireto que conta com a colaboração da sociedade civil, não engaja o patrocínio privado nem garante destinação específica para projetos menores e que trazem maior diversidade para o cenário cultural.
O que está em risco
O impacto negativo da extinção das leis de incentivo estaduais e municipais à cultura é amplo. Mais do que retirar cerca de R$1 bilhão de reais, anuais, da economia criativa, reduz investimentos privados, compromete a continuidade de projetos regionais e pode conduzir a uma centralização excessiva dos recursos no orçamento federal, especialmente na Lei Rouanet. Tal movimento representa não apenas perda financeira, mas também o enfraquecimento da lógica descentralizada e plural que caracteriza a produção cultural nacional.
Estudos já realizados, como a FGV acerca do ProAc em 2021, revelam que a cada real investido há retorno econômico e social mensurável: em 2021, o programa movimentou R$ 688,8 milhões, dos quais R$ 413,6 milhões representaram impacto direto e R$ 275,2 milhões impacto indireto no estado de São Paulo.
Soluções, mobilização e caminhos
Diante desse cenário, resta ao setor cultural construir uma resposta articulada em múltiplos eixos:
- Advocacy legislativo: o setor deve se aproximar dos parlamentares das Frentes da Cultura e da Reforma Tributária para defender ajustes constitucionais e manutenção de instrumentos de fomento;
- Ampliação do debate: conscientizar tanto o setor quanto a sociedade civil sobre os impactos da reforma e a importância das políticas de incentivo;
- Produção de dados e evidências: valorizar estudos que comprovem a relevância social e econômica dos programas de incentivo à cultura;
- Ajustes constitucionais: atuar para viabilizar dispositivos que possibilitem, por exemplo, concessão de créditos de IBS a projetos culturais, e autorizar o Comitê Gestor a implementar programas aprovados por estados e municípios.
Nesse contexto, destaca-se o compromisso público do deputado Reginaldo Lopes, que se dispôs a apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), considerada fundamental para garantir o direito constitucional à cultura e preservar uma política de incentivos eficaz mesmo diante do novo arranjo tributário.
Considerações finais
A reforma tributária simplifica o sistema, mas ameaça os mecanismos de fomento indireto essenciais ao desenvolvimento plural, descentralizado e inovador da cultura brasileira. Por esse motivo, é urgente mobilizar-se, buscar alternativas legislativas e garantir que o direito constitucional à cultura não se traduza em letra morta no processo de implementação da nova ordem tributária. O compromisso federativo, a articulação entre setor público, privado e sociedade civil, e o engajamento institucional são caminhos indispensáveis para uma transição que preserve a riqueza e vitalidade do setor cultural.
Crédito da foto do topo: Mario Miranda Filho