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Abandono afetivo: no Brasil, filha de Tom Cruise teria direito à indenização por danos morais

11 de abril de 2024 - 14:33

Apresentar Tom Cruise, 61 anos, é dispensável. Entre os 52 filmes do ator e produtor, encontram-se franquias de sucesso – “Missão: Impossível” e “Top Gun” – e escolhas ousadas e elogiadas pela crítica como, por exemplo, “A Cor do Dinheiro” (1986), “Rain Man” (1988), “Nascido em 4 de Julho” (1989), “Jerry Maguire: A Grande Virada (1996)”, “Magnólia” (1999), “Minority Report – A Nova Lei” (2002), “Colateral” (2004) e “No Limite do Amanhã” (2014).

Quatro vezes indicado ao Oscar, o astro de Hollywood foi aplaudido de pé ao receber a Palma de Ouro honorária na 75ª edição do Festival de Cannes, em 2022.

No entanto, essa história repleta de êxitos tem um capítulo destoante. Em 2012, Cruise e a atriz Katie Holmes se divorciaram. De acordo com a mídia estrangeira, a separação causou o distanciamento entre o ator e Suri Cruise, terceira e última filha do norte-americano. A menina completa a prole que é formada por Isabella, 31, e Connor, 29. Eles são filhos do astro com a também atriz Nicole Kidman.

Em 18 de abril, a jovem completa 18 anos. Com a maioridade, a obrigatoriedade da pensão se encerra nos Estados Unidos. Apesar disso, ainda segundo a imprensa internacional, Cruise pagará a faculdade de Suri.

Em entrevista ao CQSFV.com.br, a advogada do escritório Isis Guerle Tonso explica por que, às luzes da Justiça brasileira, a conduta do ator se configura como abandono afetivo. Além disso, a associada esclarece as consequências legais desse comportamento que, apenas no Brasil, se reflete em milhões de mães solo.

Isis Guerle Tonso é advogada associada do CQS/FV/Acervo pessoal

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CQSFV.com.br – Uma pesquisa referente a 2022, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (IBRE – FGV), revela que 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos no Brasil. Diante disso, como a legislação brasileira encara o caso de Suri Cruise?
Isis Guerle Tonso –
Se o que a mídia estrangeira noticia for verdade, no Brasil, o caso poderia ser enquadrado como abandono afetivo. Uma vez que, para a legislação brasileira, o conceito de parentalidade abarca não só os cuidados materiais, mas também a afetividade positiva, isto é, a convivência, a interação e a ligação positivas entre os entes que compõem o núcleo familiar.

Ou seja, não basta que os genitores provenham materialmente seus filhos, também é necessário que constituam laços afetivos, que são indispensáveis para o desenvolvimento integral de uma pessoa.

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CQSFV.com.br – Quais são as diferenças entre abandono paterno e abandono afetivo?
Isis Guerle Tonso –
O abandono paterno é a ausência da figura paterna na configuração familiar. São os pais que abandonam– em todos os aspectos – a família, relegando às mães a tarefa de criarem sozinhas os filhos.

Esse é um dos casos mais comuns no Brasil, onde muitas crianças são registradas apenas pelas mães e sem os sobrenomes dos respectivos pais.

Já o abandono afetivo não está ligado, necessariamente, ao gênero dos genitores. Ele é um tipo de abandono ligado à constituição de vínculos entre os membros do núcleo familiar.

CQSFV.com.br – Nesse panorama, quais direitos Suri teria pós-maioridade?
Isis Guerle Tonso –
No Brasil, Suri teria direito a pleitear uma indenização por danos morais.

Embora Tom Cruise tenha oferecido suporte financeiro durante a menoridade da filha e tenha se comprometido a pagar a faculdade dela, por não ter convivido com a jovem nem ter participado da criação dela em termos afetivos, entende-se que houve uma omissão quanto ao dever de cuidado.

A omissão é um dos elementos que caracteriza o ato ilícito, isto é, a violação ao direito de outra pessoa, o que pode ensejar o direito a uma reparação de ordem pecuniária. Isto é, uma reparação financeira.

CQSFV.com.br – Muitos brasileiros têm medo de recorrer à Justiça porque acham que, além de ser cara, demora muito. Nesses casos, o judiciário consegue ser mais econômico e ágil?
Isis Guerle Tonso –
Nesses casos, a principal dificuldade é a prova material. Já que muitas vezes a comprovação do abandono afetivo é bastante imaterial.

Essa dificuldade probatória impacta na velocidade do processo, pois é necessário um esforço maior para formar o convencimento do juiz.

Quanto ao acesso, atualmente é possível recorrer à Defensoria Pública, que atende pessoas com incapacidade financeira para custear as despesas relacionadas ao acesso à Justiça.


CQSFV.com.br – Geralmente, mulheres não abandonam filhos. Caso aconteça, como a Justiça reage?
Isis Guerle Tonso –
Pela forma como a sociedade brasileira se constituiu, são poucos os casos envolvendo abandono materno, ou até mesmo casos envolvendo abandono afetivo por parte das genitoras.

No entanto, a proteção aos direitos dos filhos é a mesma, independente do gênero dos genitores. Desta forma, se uma mãe abandonar seus filhos, inclusive afetivamente, estará sujeita às mesmas penalidades que um pai.

Porém, é importante ressaltar que, historicamente, em disputas familiares, é comum homens recorrerem ao Judiciário como forma de castigar as mães. Assim, alguns juízes de Vara de Família tratam do aspecto com um olhar cuidadoso, a fim de evitar decisões que acabem punindo mulheres injustamente.

CQSFV.com.br – O que os responsáveis por crianças e jovens que vivem o mesmo que Suri devem fazer? A Justiça tem como determinar que os genitores amem seus filhos?
Isis Guerle Tonso –
Enquanto os filhos forem menores de idade, seus representantes legais podem entrar com a ação de indenização por abandono afetivo.

É importante ter em mente que o Judiciário não é capaz de impor a um genitor a obrigação de amar um filho, mas é possível que este seja compelido a indenizar pela falta de cuidados.

Por Debora de Lucas
debora.lucas@cqsfv.com.br


⤥ Crédito e legenda da imagem do topo: Em primeiro plano, Tom Cruise (à esq.) durante a première de “Jack Reacher: Sem Retorno” (2016), em Tóquio, no Japão/Dick Thomas Johnson/Wikimedia Commons

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