Em 23 de fevereiro foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.307/2026.
Essa instrução normativa esclarece dúvidas que contribuintes tinham quanto à interpretação da RFB sobre o corte linear de benefícios fiscais federais instituído pela Lei Complementar (LC) nº 224/2025.
Havia inquietação nas entidades do terceiro setor causada pela redação da lei complementar, a qual permite interpretação de que entidades isentas apenas manteriam sua isenção integral – sem sujeição ao corte linear do benefício – se fossem qualificadas nos termos da Lei das OSCIP (Lei nº 9.790/1999, que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) ou da Lei das OS (Lei nº 9.637/1998, que trata das Organizações Sociais).
Com o advento da IN nº 2.307/2026, fica expressamente consignado que não está alcançada pela redução linear de benefícios fiscais a isenção ao Imposto de Renda, à CSLL e à COFINS fruída por entidades sem fins lucrativos de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, conforme art. 15 da Lei nº 9.532/1997. Em outras palavras, as isenções fruídas pelas entidades, relativas ao Imposto de Renda, CSLL e COFINS, ficam mantidas sem qualquer redução.
Apesar dessa boa notícia para as entidades do terceiro setor, essa a mesma IN trouxe a elas um prejuízo indireto: foi revogada a disposição que excluía do corte linear de benefícios fiscais as doações feitas a entidades sem fins lucrativos. Ou seja, no caso específico das deduções de doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, tal benefício será reduzido.
Assim, para a RFB, fica alcançado pela redução linear o benefício fiscal passível de ser fruído pela pessoa jurídica doadora, que pode considerar essas doações como despesas para apuração da base de cálculo do IRPJ e d CSLL.
Nosso time da área tributária está à disposição para esclarecer qualquer dúvida quanto ao assunto.
em Incentivos Fiscais
Publicada Instrução Normativa da Receita Federal que traz novidades quanto à redução linear de benefícios fiscais para entidades do Terceiro Setor
27 de fevereiro de 2026 - 11:50