em Tributário

PL 1.087/2025 é aprovado e segue para sanção: principais impactos sobre a tributação da renda

7 de novembro de 2025 - 16:22

Em 05 de novembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou o PL 1.087/2025, que altera significativamente a tributação da renda das pessoas físicas no Brasil. O texto amplia a redução do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos até R$ 5.000,00 mensais e estabelece diminuição escalonada até R$ 7.350,00. Para rendimentos superiores a esse patamar, permanece a tabela progressiva atualmente vigente.

A proposta cria, ainda, um regime de tributação mínima para altas rendas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, que envolve:

Retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, quando o montante mensal superar R$ 50.000,00;
Tributação progressiva sobre a soma dos rendimentos anuais superior a R$ 600.000,00, alcançando 10% para rendas a partir de R$ 1.200.000,00 ao ano.

O PL prevê mecanismo de redução da tributação quando a soma da carga efetiva incidente na empresa e no sócio ultrapassar os limites legais. Todavia, avaliações preliminares do escritório indicam que sócios de empresas tributadas pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, com margens de lucratividade elevadas, terão baixa aderência às hipóteses de redução.

Um aspecto de especial atenção consiste na proteção conferida aos lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, bem como àqueles cuja aprovação societária ocorra até 31/12/2025, os quais poderão ser distribuídos até 2028 sem a nova tributação, observados os termos deliberados.

Nesse contexto, 2025 se apresenta como ano estratégico para análises de impacto, reorganizações societárias e deliberações de distribuição de resultados.

A equipe de Direito Tributário do CQS/FV Advogados permanece à disposição para orientar clientes e parceiros sobre os efeitos das mudanças e apoiar decisões de planejamento tributário com segurança jurídica.

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