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Chico Buarque ganhou, mas não recebeu. A percepção da mídia sobre o caso foi ingênua, avalia Salinas

7 de fevereiro de 2024 - 18:55


Por Debora de Lucas, e-mail: debora.lucas@cqsfv.com.br

“A milionária vitória de Chico Buarque na Justiça”, Veja, 13 de outubro de 2023

“Chico Buarque ganha processo milionário de direitos autorais; entenda e saiba quanto ele vai receber”, O Estado de São Paulo, 17 de outubro de 2023

“Chico Buarque deve receber mais de R$ 4 milhões em processo por direitos autorais”, Terra, 19 de outubro de 2023

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Estas foram algumas das matérias que repercutiram a decisão da juíza Lívia Martins Trindade Prado. Em 18 de setembro de 2023, a magistrada determinou que as três editoras – Três Marias Editora Musical, Editora Musical Arlequim e Trevo Editora – pagassem uma indenização de R$ 4,2 milhões ao músico de 79 anos.

Iniciada em 2016, a ação, agora vitoriosa, visava recuperar o controle dos direitos autorais das obras musicais de 1966 a 1969 e algumas de 1978 compostas pelo artista carioca.

O sócio-fundador do CQS/FV Advogados Rodrigo Salinas liderou o caso. Em entrevista ao site do escritório, o especialista explica o que a vitória do compositor representa para a jurisprudência brasileira, por que a ação se estendeu por quase sete anos e esclarece que as matérias publicadas sobre o desfecho do caso ainda não se tornaram realidade.

Rodrigo Salinas é sócio-fundador do CQS/FV Advogados/Divulgação

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CQSFV.com.br – O que a vitória no caso Chico Buarque contra as editoras musicais representa para a jurisprudência brasileira?
Rodrigo Salinas –
Demonstra que um contrato de cessão de direitos autorais que, em tese, se aperfeiçoa de maneira definitiva e é executado por, pelo menos cinco décadas, pode ser – na hipótese de inadimplência – extinto.

Nesse mercado, há a percepção de que esses contratos não são passíveis de rescisão. No entanto, a decisão mostrou o contrário. Por isso, ela é importante.

CQSFV.com.br – Por que isso pôde acontecer?
Rodrigo Salinas –
Muito embora se trate de um contrato de longuíssima duração e com efeitos translativos, isto é, os direitos autorais deixam de integrar o patrimônio do autor e passam a integrar o patrimônio do editor, o descumprimento das obrigações do editor pode levá-lo à extinção.

Nesses contratos, o editor obriga-se a pagar ao autor, em contraprestação à cessão, uma remuneração variável baseada na exploração daqueles direitos. Ou seja, a contraprestação à cessão de direitos é futura e variável.

No caso Chico Buarque versus editoras, houve o descumprimento da obrigação de repasse de direitos autorais e da prestação de contas.

CQSFV.com.br – O processo se iniciou em 2016. Diante disso, qual foi o principal desafio jurídico do caso?
Rodrigo Salinas –
O principal desafio foi convencer os juízes de que era possível rescindir um contrato que estava em vigor há quatro décadas.

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CQSFV.com.br – Por que processos como esse se alongam?
Rodrigo Salinas –
Eles se alongam porque são divididos em etapas.

A primeira é a fase de conhecimento. Nesse momento, se investiga o pedido principal. Isto é, se houve ou não o descumprimento de obrigações do contrato e se esse descumprimento é suficiente para conferir à outra parte o direito de rescindir, de encerrar o contrato. Investiga-se, também, se há ou não a obrigação de uma parte pagar à outra os direitos autorais devidos e as perdas e os danos.

Já na segunda etapa, tendo havido a condenação a restituir direitos autorais ou pagar perdas e danos, é necessário quantificar esses direitos e danos e isso pode depender de uma perícia técnica.

Atualmente, estamos na terceira fase. Nela, quantificamos os danos e efetuamos a cobrança.

CQSFV.com.br – O caso se refere a composições de 1966 a 1969 e algumas de 1978. Na época, como o mercado entendia a questão do direito autoral? Hoje, um artista precisaria recorrer à Justiça para ter seus direitos respeitados?
Rodrigo Salinas –
A consciência era precária. Os autores celebravam esses contratos mediante a assinatura de documentos previamente impressos em mimeógrafos, ou seja, formulários padrão. Não havia a discussão de cláusulas, termos e condições.

Hoje, embora a linguagem contratual ainda seja padronizada, há mais diálogo, e o artista ou autor pode negociar com o editor.

Diante disso, se não houver acordo, a única alternativa é recorrer a um terceiro para decidir a questão, no caso, o Poder Judiciário.

CQSFV.com.br – A mídia anunciou que Chico Buarque ganhou a ação. No entanto, ele irá receber?
Rodrigo Salinas –
Ganhar não é levar. O Chico ganhou, mas os réus ainda não pagaram a condenação.

Creio que a percepção da mídia sobre a decisão judicial foi ingênua. Pois decisões anteriores mais importantes do que essa não ganharam a mesma repercussão.


⤥ Crédito da imagem do topo: Leo Aversa/Divulgação

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