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Salinas: caracterizar o streaming como execução pública facilitou o crescimento do setor no Brasil

19 de outubro de 2022 - 16:26

O painel “Legislação Internacional e seus Impactos no Brasil”, na Trends Brasil Conference 2022, promete ampliar as percepções das questões legais do mercado de streaming de música no país. Por isso, Rodrigo Salinas, advogado e sócio do Cesnik, Quintino, Salinas, Fittipaldi e Valerio, é o mediador do encontro, que acontece nesta quinta-feira, 20 de outubro, ao meio-dia e quinze, no Rio de Janeiro.

No debate, o professor do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV Direito SP é acompanhado pela também advogada e sócia do CQS/FV Daniella Galvão. A advogada especializada em copyright Marisa Gandelman e o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Sydney Sanches se juntam à mesa.

Em entrevista ao site do CQS/FV, Salinas relembra a decisão que possibilitou o crescimento desse setor no Brasil e explica por que o seu painel se diferencia de outras iniciativas semelhantes.

Rodrigo Salinas, sócio do CQS/FV, é um dos mediadores na Trends Brasil Conference 2022/Divulgação

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CQS/FV Advogados – A Netflix chegou ao Brasil em 2011. O Spotify, em 2014. De lá para cá, o mercado nacional se viu – e ainda se vê – inundado por serviços de streaming. Com isso, o consumo mudou, e a operação comercial acompanhou esse novo momento. A partir disso, poderia falar — sob a ótica jurídica – de como era esse mercado antes das companhias de streaming e como está hoje?

Rodrigo Salinas – A mudança jurídica foi a caracterização do streaming como execução pública. Isso aconteceu a partir de um julgamento pelo STJ, em 2017, de um recurso interposto pelo Ecad contra a Oi. A ação foi em razão da utilização de músicas na programação da Oi FM na internet.

Esse julgamento deu uma interpretação ao direito de execução pública semelhante àquela em vigor na União Europeia (a Diretiva 2001/29, art. 3º) e resolveu uma dúvida que, se tivesse permanecido, tornaria mais difícil o desenvolvimento desse mercado no país.

As plataformas de streaming são o substituto tecnológico dos veículos de comunicação de massa, como emissoras de TV e rádios. A não incidência do direito de execução pública nesse universo acabaria prejudicando os titulares de direitos autorais.

CQS/FV Advogados – No âmbito do Direito, como as decisões que acontecem no exterior impactam na Justiça Brasileira?

Rodrigo Salinas – Decisões judiciais estrangeiras não impactam diretamente na Justiça Brasileira, pois o que se aplica aqui é o Direito brasileiro, e não o estrangeiro.

Elas podem, todavia, servir como argumentos retóricos e, nesse sentido, influenciar indiretamente determinadas decisões do Poder Judiciário no Brasil, mas não podem ser adotadas como razões para uma decisão.

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CQS/FV Advogados – Na sua opinião, qual é o diferencial do painel “Legislação Internacional e seus Impactos no Brasil” em relação a outros encontros similares?

Rodrigo Salinas – Acho que o painel procura mostrar como países diferentes solucionaram as mesmas questões. É muito mais uma tentativa de compreender o que se passa lá fora para pensar possíveis soluções para o Brasil.

A indústria do entretenimento é muito globalizada, e os problemas que ocorrem em outras localidades, guardadas as devidas proporções, também ocorrem aqui. Por isso, é interessante ter um olhar para soluções adotadas em outros países e pensar se elas poderiam ou não ser aplicadas aqui.

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AINDA NA 5ª FEIRA NA TRENDS – A advogada do CQV/FV Pilar Robles é a mediadora do painel “Fundos de Investimento no Mercado Musical” nesta quinta-feira, 20 de outubro, às 10h35. Ana Gabriela Pereira Mathias (Hurst Music), Carlos Konrath (Opus Entretenimento) e João Luccas Caracas (Adaggio) participam da mesa.

Por Debora de Lucas
debora.lucas@cqsfv.com.br

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