Tendo em vista a aproximação do término do ano fiscal de 2023, momento este em que muitos incentivadores/patrocinadores realizam aportes em projetos incentivados, sugerimos que os proponentes verifiquem junto à sua a agência de relacionamento a regularidade das contas dos projetos homologados para captação de recursos.
Tal medida se faz necessária, pois, contas bancárias sem movimentação no período de dois anos têm sido encerradas, impossibilitando que os projetos recebam aportes.
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Sendo assim, para evitar transtornos e a consequente perda do recebimento de aportes devido as contas estarem encerradas (inativas), orientamos que estabeleçam contato com seu gerente de relacionamento/agência bancária e, caso as contas estejam encerradas, solicitem ao Ministério da Cultura a abertura de novas contas o quanto antes.
Pela Área de Direito Público/Incentivos Fiscais, do CQS/FV Advogados
direitopublico@cqsfv.com.br
⤥ Crédito da imagem do topo: Marcello Casal Jr./Agência Brasil