Foi publicada hoje (1º/12) a Portaria Interministerial MF/MS nº 21, de 30 de novembro de 2023, que fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do IR devido, relativos às doações, no período de dezembro de 2023 e novembro de 2024, realizadas em prol de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
No âmbito do Pronon tem-se os seguintes valores:
- para as pessoas físicas: R$ 7.186.021,00
- para as pessoas jurídicas: R$ 178.385.264,00
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No âmbito do Pronas/PCD os valores são os seguintes:
- para as pessoas físicas: R$ 6.454.954,00
- para as pessoas jurídicas: R$ 128.744.928,00
Pela Área de Direito Público e Incentivo Fiscal, do CQS/FV Advogados
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