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Audiovisual pode receber quase R$ 2,8 bilhões com a Paulo Gustavo

5 de julho de 2023 - 19:49

Surgida no contexto da pandemia da COVID-19 e aprovada em 2022, a Lei Complementar 195/2022 2022 busca garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

A regra, que ficou conhecida como Lei Paulo Gustavo, para homenagear o artista vitimado pela doença, prevê a distribuição de cerca de R$ 3,8 bilhões para ações e espaços culturais, bem como para artistas, produtores e entidades.

Do valor total, quase R$ 2,8 bilhões deverão ser destinados exclusivamente para ações do setor audiovisual.

Atendidos os limites para atividades de natureza diferentes, os recursos serão direcionados para produções audiovisuais, apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cineclubes, capacitação, formação e qualificação no audiovisual, realização de festivais e mostras, apoio às micro e às pequenas empresas do setor audiovisual, entre outros.

O restante do valor, cerca de R$ 1 bilhão, será destinado para projetos de artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

Até 11 de julho
Como primeira etapa para que os recursos cheguem a seus beneficiários, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem se cadastrar na plataforma do Governo Federal, enviar seus planos de ação para aprovação do Ministério da Cultura e, após aprovados, abrir as contas bancárias para recebimento dos valores.

Os entes deverão assinar o termo de adesão com o Governo Federal e adequarem suas leis orçamentárias, nos prazos legalmente estabelecidos. Estados e Distrito Federal têm 120 dias para aprovar as alterações das leis orçamentárias e os municípios, 180 dias.

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Como contrapartida ao recebimento dos valores, os estados, o Distrito Federal e os municípios se comprometem a consolidar os seus sistemas de Cultura ou, se inexistentes, a implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de Cultura, nos termos do art. 216-A, da Constituição Federal, com o objetivo de fortalecer o Sistema Nacional de Cultura e viabilizar a construção de sistema de indicadores culturais.

Atendidos os requisitos, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem fazer escutas locais para acolher as necessidades dos artistas e dos produtores e lançar os editais de chamamento público para apresentação de projetos de produção cultural, apoio a espaços culturais, distribuição de bolsas ou concessão de prêmios, alinhados com essas prioridades.

Os municípios que não apresentarem os planos de ação até 11 de julho de 2023 perderão os recursos, que serão redirecionados para os que tiveram seus planos aprovados e alcançaram as demais etapas.

O ator Paulo Gustavo caracterizado como Dona Hermínia/Reprodução

Dinheiro para todos
Os editais deverão conter regras de acessibilidade determinando que os projetos, as iniciativas ou os espaços que concorram ofereçam medidas física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características do que se pretende realizar.

Deverão assegurar medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.

Ainda falando em editais, o Decreto 11.453/2023, que regulamenta o fomento à cultura no âmbito federal e orienta a implementação e a execução da Lei Paulo Gustavo, reconhece as particularidades do setor ao permitir busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis e admitir a inscrição de suas propostas por meio da oralidade, que deverá ser reduzida a termo escrito pelas Secretarias de Cultura ou pelos órgãos competentes pelo chamamento.

O mesmo Decreto prevê também ferramentas de monitoramento e avaliação compatíveis com as características dos instrumentos de formalização da relação do Poder Público com os produtores, entidades e fazedores de cultura. Assim, como inovação na prestação de contas, por exemplo, além de adequá-la ao formato de cada instrumento, buscou-se racionalizar os processos para gestores e beneficiários.

Neste sentido, projetos de até R$ 200 mil poderão ter sua comprovação feita por visita in loco do gestor público, quando a administração pública considerar que uma visita de verificação será suficiente para aferir o cumprimento integral das ações.

Com o fim da COVID-19, a retomada
A experiência na execução da Lei Aldir Blanc 1 – que previa auxílio financeiro ao setor cultural e, especialmente, o acúmulo da execução de políticas públicas culturais – permitiu inovações no arcabouço normativo de fomento à cultura, para a implementação e a viabilização da Lei Paulo Gustavo, que mesmo sendo uma lei emergencial, tem o potencial de fortalecer as políticas de cultura no país inteiro.

O número de casos e mortes reduziu substancialmente e, em 5 de maio de 2023, a OMS declarou o fim da emergência de saúde da pandemia de COVID-19.

Diante disso, é certo que o setor cultural, um dos primeiros impactados pela impossibilidade de aglomeração de pessoas, ainda levará um tempo para se restabelecer.

Por isso, é de suma importância que os recursos cheguem rapidamente aos seus beneficiários para apoiar a retomada do setor cultural.

Logo, é imperioso que os gestores e os órgãos de controle observem as novas regras de execução desses valores para permitirem, de forma segura, o melhor aproveitamento dos recursos pelos fazedores de cultura, artistas, produtores e entidades.

*

*Aline Akemi Freitas é sócia do CQS/FV Advogados. Ela é mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, professora em cursos de Mídia, Cultura e Terceiro Setor e autora do livro “Direito à Cultura e Terceiro Setor” (Lumen Juris). E-mail: aline@cqsfv.com.br

Legenda e crédito da imagem do topo: Em 4 de maio de 2021, o ator Paulo Gustavo morreu aos 42 anos em decorrência da COVID-19/Reprodução

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