“Em linhas gerais, o site-blocking implementa um bloqueio, que pode ser tanto no DNS quanto no IP do site. A medida é executada pelo provedor de conexão à camada de infraestrutura da internet.”
Felipe Senna e Luísa Roman, respectivamente, sócio e advogada do CQS/FV, explicam as particularidades da tool no artigo “Site-blocking: funcionamento e outras questões sobre a ferramenta de combate à pirataria”, publicado no site Tela Viva. Leia a íntegra da argumentação em telaviva.com.br.

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Por CQS/FV Advogados
Legenda e crédito da imagem do topo: Bandeiras piratas flamulam/Crédito: Domínio público/Rawpixel