em Notas jurídicas

Alteração na Lei Rouanet

5 de maio de 2023 - 13:02

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.568, de 4 de maio de 2023, que altera a Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet). A normativa traz duas alterações:

(i) acrescenta à lista de possíveis objetivos dos projetos culturais a finalidade de “estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes”. (nova alínea “d” do inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 8.313/91).

(ii) acrescenta a música regional como segmento passível de enquadramento no art. 18 da lei, possibilitando o abatimento integral das doações e patrocínios recebidos. Anteriormente o segmento se limitava a música erudita ou instrumental. (alteração da alínea “c” do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313/91).

Área de Direito Público, do CQS/FV Advogados
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Legenda e crédito da imagem do topo: Dançarinos durante o Campeonato Brasileiro de Quadrilhas Juninas 2019/Crédito: Marcello Casa Jr./Agência Brasil

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