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Fittipaldi: no Brasil, a importância do Clearance no Audiovisual ainda é pouco compreendida

13 de setembro de 2022 - 13:14

“O tema Clearance é bastante discutido em mercados mais desenvolvidos, como o dos Estados Unidos. No Brasil, muitos produtores e criadores de conteúdo ainda não compreenderam a importância dessa pauta para o êxito de uma produção audiovisual”, avalia José Maurício Fittipaldi, advogado e sócio do escritório Cesnik, Quintino, Salinas, Fittipaldi e Valerio.

Por causa dessa visão, o profissional foi convidado para ser o mediador do painel “O Desafio de Utilizar Conteúdos de Terceiros: Clearance no Audiovisual”, na Expocine 22.

A mesa, que acontece em 21 de setembro, das 11h às 11h45, no Cine Marquise, em São Paulo, reúne o também advogado do CQS/FV Alessandro Amadeu, a produtora executiva Bianca Corona (“João de Deus: Cura e Crime”/Grifa Filmes para a Netflix) e o diretor Maurício Eça (“A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”).

Para esclarecer ainda mais a importância do Clearance no Audiovisual, Fittipaldi concedeu uma entrevista ao site do CQS/FV. Na conversa, o advogado fala sobre o impacto da pandemia de covid-19 sobre a indústria audiovisual – nacional e internacional – e aponta os impasses mais frequentes no setor.

O advogado José Maurício Fittipaldi é sócio do escritório CQS/FV/Acervo pessoal

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CQS/FV Advogados – No mercado nacional, a pandemia de covid-19 acelerou as questões relacionadas ao Clearance no Audiovisual? E no mercado internacional?

José Maurício Fittipaldi – Há alguns anos, o consumo de conteúdo audiovisual já vem crescendo a taxas exponenciais em todo o mundo. Mas, sem dúvida, a pandemia de covid-19 acelerou esse processo pois muitas pessoas em todo o planeta foram obrigadas a ficar em casa.

Passada a fase mais aguda da pandemia, os grandes produtores globais de conteúdo vêm aumentando significativamente seus investimentos em conteúdo nacional – o que torna as questões de Clearance cada vez mais relevantes para a indústria.

Em geral, os grandes estúdios possuem guidelines detalhados para a utilização de elementos protegidos de terceiros – sejam músicas, imagem, nome e, até mesmo, marcas de produtos e serviços.

Afinal, esse é um tema que há bastante tempo chama a atenção da indústria internacional, com precedentes importantes de cortes de justiça e critérios mais bem estabelecidos, em especial nos Estados Unidos.

O aumento do número de produções nacionais torna necessária a adaptação desses guidelines para o cenário jurídico brasileiro.

No nosso país, os temas relacionados à utilização de direitos de terceiros — sejam eles autorais, de propriedade industrial, à imagem ou de personalidade — têm sido cada vez mais presentes nos tribunais, e recentes decisões de cortes superiores têm fornecido ​alguns parâmetros para essa adaptação.

Com mediação de José Maurício Fittipaldi, advogado e sócio do escritório CQS/FV, o painel “Desafio de Utilizar Conteúdos de Terceiros: Clearance no Audiovisual”, reúne o também advogado do CQS/FV Alessandro Amadeu, a produtora executiva Bianca Corona e o diretor Maurício Eça/Divulgação

CQS/FV Advogados – Quais são os impasses mais frequentes nesse setor? Qual é a importância de assessorias jurídicas para evitá-los?

José Maurício Fittipaldi – O aumento no volume de produções nacionais vem também acompanhado de uma multiplicidade de gêneros de formas narrativas.

Os limites entre as obras puramente ficcionais e as de natureza documental vem sendo constantemente borrados a partir de gêneros como docudramas, biopics e obras ficcionais baseadas em fatos reais.

O gênero documental true crime – baseado em crimes e eventos de grande repercussão pública – tem ganhado bastante espaço. A diminuição dos limites entre o puramente ficcional e o documental é, sem dúvida, um dos maiores impasses quando se trata de Clearance de obras audiovisuais.

Nesses casos, estamos falando da utilização de personagens verdadeiros em contextos, por vezes, dramatizados. Ainda que na essência os fatos narrados sejam reais e bem documentados, a adaptação para obras audiovisuais demanda inserção de elementos narrativos.

É nesse sentido que as fronteiras entre o documental e o ficcional se encontram e surgem os maiores desafios para a atividade de Clearance no Audiovisual.

O Clearance vai muito além desses casos específicos e é necessário em qualquer produção, independentemente do seu gênero ou tema.

A utilização de direitos de terceiros – tenham esses natureza autoral, de personalidade ou outra – em obras audiovisuais é sempre necessária e, por isso, profissionais do Direito especializados nesse tipo de questão têm sido chamados, cada vez mais, para arquitetar soluções que viabilizem a produção e a exibição de obras.

CQS/FV Advogados – Há algum case que gostaria de destacar?

José Maurício Fittipaldi – No cenário nacional, lidamos com alguns dos casos mais desafiadores, trabalhamos em projetos que buscam dramatizar situações que ocorreram e que estão bem documentadas.

Um exemplo são os projetos “A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”, do diretor Maurício Eça. Os filmes foram baseados nos crimes cometidos por Suzane von Richthofen e os irmãos Cravinhos.

Por seu formato inovador – isto é, a dramatização de uma história real, contada a partir de dois longas com pontos de vista distintos –, os temas de Clearance envolvidos na obra foram bastante instigantes.

Além disso, há casos que, em função de discussões judiciais relacionadas a temas de Clearance, têm chamado a atenção da mídia mundial.

Estamos sempre atentos ao que acontece em mercados como Estados Unidos e Europa para entender como os assuntos relacionados ao Clearance são tratados pelas cortes e de que maneira os parâmetros estabelecidos podem ser utilizados no contexto da legislação brasileira.

Por exemplo, a ação judicial movida pelo astro de basquete Jerry West pela forma como ele foi retratado na série “Lakers, Hora de Vencer”, produzida pela HBO, e a acusação de difamação por uma personagem representada na série “Inventando Anna”, produzida pela Netflix. Ambos os casos foram levados à Justiça norte-americana. Estamos acompanhando esses desfechos pois eles podem apresentar parâmetros importantes para questões similares no Brasil.

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Por Debora de Lucas
debora.lucas@cqsfv.com.br

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