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O limite dos dados coletados no Metaverso

24 de junho de 2022 - 09:22

Por Gustavo Campanili*

Reflexo direto da pandemia da Covid-19 foi o impulso tecnológico que a sociedade viveu a partir de 2020 e vem ainda sentindo seus efeitos nos dias de hoje. Um deles foi a introdução rápida de um conceito que inicialmente parecia confuso e complexo: o metaverso – um lugar onde a vida real e a digital existem mutualmente.

O impulsionamento do metaverso se deu ao fato de a tecnologia estar cada vez mais intrínseca ao trabalho, lazer e vida cotidiana. Quanto mais tempo de nossas vidas passamos online, mais difícil é de distinguir o que é real e o que é vivido digitalmente. Isso fez as empresas de tecnologia pensarem em como potencializar experiências digitais de 360 graus, tal como ocorre com jogos e plataformas de realidade aumentada e virtual. Os games, por sua vez, atuam como a perfeita porta de entrada para muitas pessoas no metaverso. Imagine se sentir dentro do seu jogo favorito através da realidade virtual ou aumentada?

Diante disso, as desenvolvedoras de games possuem uma grande arma na sua mão. Na medida em que o metaverso é um meio sem precedentes para a coleta de inúmeros dados, muitas marcas estão mirando nele para conseguir dados e traçarem algoritmos ainda melhores para que impulsionem o consumo de seus produtos, sendo ele dentro ou fora do metaverso. Ainda que este mercado seja incipiente, já é possível encontrar casos em que games vendem produtos de determinadas marcas em sua própria plataforma, como por exemplo para equipar o avatar do usuário.

Então a primeira questão que nos cabe aqui é alertar sobre os tipos de dados que os usuários estão entregando para adentrar ao metaverso. A proposta de viver dentro do seu game favorito é tentadora, mas o mero “Li e aceito os termos, e quero continuar” sem que isso seja realmente feito é perigoso e pode fazer com que o usuário entregue muito mais dados do que ele deseja.

No contexto do metaverso, não estamos falando somente de dados pessoais e hábitos de consumo para fortificar algoritmos. Outros tipos de informação ainda estão propensos a serem coletados pelas plataformas desenvolvedoras desta tecnologia, como registros e linguagem corporal e até mesmo respostas fisiológicas que o corpo dos usuários tem em determinadas situações.

Após a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, assegurou-se a devida proteção aos dados pessoais no âmbito virtual, tendo como fundamentos desta proteção a privacidade e a inviolabilidade da intimidade dos usuários. No entanto, a coleta de dados como estes acima mencionados não seria algo além de um dado pessoal propenso a ser coletado por plataformas tecnológicas?

De certo que com o decorrer do desenvolvimento do metaverso, a coleta de outros tipos de dados, tais como o registro de respostas corporais e fisiológicas, será frequentemente colocada em xeque e contraposta à violação da intimidade e privacidade dos usuários, visto que no âmbito do metaverso estamos tratando de uma completa imersão dos usuários e jogadores no mundo virtual. Com o tempo, caberá ao Direto discutir e concluir acerca dos limites dos tipos de dados que as empresas desenvolvedoras de metaverso poderão coletar, e quais serão aqueles que não poderão ser armazenados em razão da extrapolação da intimidade dos usuários, bem como do respeito à privacidade, como determina a LGPD.

*Gustavo Campanili é advogado do CQS/FV Advogados

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