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Entra em vigor Lei que estabelece ações emergenciais ao setor de eventos impactado pela pandemia

13 de maio de 2021 - 18:25

No último dia 3 de maio, foi publicada e passou a viger a Lei nº 14.148, que tem por objetivo estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

A lei se destina às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:
(i) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
(ii) hotelaria em geral;
(iii) administração de salas de exibição cinematográfica; e
(iv) prestação de serviços turísticos.

As ações propostas pela norma para combate aos efeitos da pandemia do coronavírus se concentram em duas frentes de amparo às pessoas jurídicas elencadas: renegociação de dívida e oferecimento de garantia em operações de crédito.

Renegociação de dívida

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As transações celebradas no âmbito do Perse contam com desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses e ficarão disponíveis para adesão pelo prazo de até 4 (quatro) meses, contado da data de regulamentação pelo órgão competente.

Não serão exigidos dos devedores o pagamento de entrada mínima como condição à adesão ou ainda apresentação de garantias reais ou fidejussórias.

Oferecimento de garantia em operações de crédito

O Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), por sua vez, tem como objetivo oferecer garantia do risco em operações de crédito e será operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI) e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O PGSC é destinado a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito, sem distinção em relação ao porte do beneficiário, que tenham sede ou estabelecimento no Brasil.

Para contar com a garantia do PGSC-FGI, as operações de crédito deverão ser contratadas até 180 (cento e oitenta) dias após entrada em vigor da Lei, além de contarem com prazo de carência de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses; prazo total da operação de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 60 (sessenta) meses; e taxa de juros conforme regulamentado.

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