em Notícias

Prefeitura de São Paulo anuncia novo parcelamento de dívidas

31 de março de 2021 - 21:07

Em 22/03/2021, o prefeito Bruno Covas anunciou um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) que permitirá o pagamento de dívidas e tributos com descontos.

O projeto (PL nº 177/2021) foi enviado à Câmara Municipal e ainda está pendente de apreciação, mas a expectativa é que seja aprovado logo após o feriado prolongado.

Detalhes do novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

O que pode ser incluído?

IPTU, ISS e taxas imobiliárias devidos até 31 de dezembro de 2020, bem como multas decorrentes de obrigações acessórias lançadas até a referida data.

Também podem ser incluídos os saldos remanescentes no âmbito do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).

O que não pode ser incluído?

Infrações de trânsito, infrações ambientais, obrigações de natureza contratual e saldos de parcelamentos anteriores (exceto o PAT).

Quais são os benefícios?

O programa permite parcelar os débitos em até 120 prestações, utilizar valores já depositados em juízo para quitar os débitos e aplicar descontos sobre os juros e as multas (moratórias e punitivas).

Para o débito tributário, há redução de:

  1. 85% dos juros e 75% das multas no pagamento à vista; e
  2. 60% dos juros e 50% das multas no pagamento parcelado.


Para o débito não tributário, há redução de:

  1. 85% dos encargos no pagamento à vista; e
  2. 60% dos encargos no pagamento parcelado.

Quem pode aderir ao PPI?

Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela de R$ 50 e R$ 300, respectivamente.

Como aderir ao programa?

Para aderir ao novo PPI é preciso apresentar requerimento, cujos prazo e forma ainda serão definidos por meio de regulamento.

Além do requerimento será necessário apresentar a desistência dos processos administrativos e/ou judiciais relativos aos débitos incluídos no programa, bem como o comprovante de pagamento de ônus de sucumbência dos referidos processos.

Quais as consequências da adesão?

A adesão implica a confissão do débito e a renúncia do direito de discuti-lo, bem como a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente cadastrada pelo Município.

No pagamento parcelado, as prestações serão acrescidas de Selic e 1% no mês do pagamento.

Até quando posso aderir?

A data final ainda não foi definida, pois também será fixada futuramente pelo regulamento.

Nosso escritório está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Inscreva-se!

Para receber a newsletter e os comunicados do escritório, insira o seu e-mail.

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!
fechar

Trabalhe Conosco

Preencha o formulário para participar dos próximos processos seletivos. Agradecemos o interesse.