Em 22/03/2021, o prefeito Bruno Covas anunciou um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) que permitirá o pagamento de dívidas e tributos com descontos.
O projeto (PL nº 177/2021) foi enviado à Câmara Municipal e ainda está pendente de apreciação, mas a expectativa é que seja aprovado logo após o feriado prolongado.
Detalhes do novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
O que pode ser incluído?
IPTU, ISS e taxas imobiliárias devidos até 31 de dezembro de 2020, bem como multas decorrentes de obrigações acessórias lançadas até a referida data.
Também podem ser incluídos os saldos remanescentes no âmbito do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).
O que não pode ser incluído?
Infrações de trânsito, infrações ambientais, obrigações de natureza contratual e saldos de parcelamentos anteriores (exceto o PAT).
Quais são os benefícios?
O programa permite parcelar os débitos em até 120 prestações, utilizar valores já depositados em juízo para quitar os débitos e aplicar descontos sobre os juros e as multas (moratórias e punitivas).
Para o débito tributário, há redução de:
- 85% dos juros e 75% das multas no pagamento à vista; e
- 60% dos juros e 50% das multas no pagamento parcelado.
Para o débito não tributário, há redução de:
- 85% dos encargos no pagamento à vista; e
- 60% dos encargos no pagamento parcelado.
Quem pode aderir ao PPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas, com valor mínimo de parcela de R$ 50 e R$ 300, respectivamente.
Como aderir ao programa?
Para aderir ao novo PPI é preciso apresentar requerimento, cujos prazo e forma ainda serão definidos por meio de regulamento.
Além do requerimento será necessário apresentar a desistência dos processos administrativos e/ou judiciais relativos aos débitos incluídos no programa, bem como o comprovante de pagamento de ônus de sucumbência dos referidos processos.
Quais as consequências da adesão?
A adesão implica a confissão do débito e a renúncia do direito de discuti-lo, bem como a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente cadastrada pelo Município.
No pagamento parcelado, as prestações serão acrescidas de Selic e 1% no mês do pagamento.
Até quando posso aderir?
A data final ainda não foi definida, pois também será fixada futuramente pelo regulamento.
Nosso escritório está à disposição para esclarecimentos adicionais.