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Ideia legislativa propõe novo marco jurídico para a prestação de contas de projetos culturais

11 de novembro de 2020 - 09:46

Na intenção de substituir o modelo de envio massivo de documentos técnicos pela entrega de um único Relatório de Prestação de Contas, foi protocolada no Senado Federal a ideia legislativa que busca instituir um novo marco para o processamento, fiscalização e transparência da prestação de contas de projetos culturais, o qual haveria de contemplar o Programa Nacional de Apoio à Cultura, o Fundo Nacional de Cultura, a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, os Mecanismos geridos pela ANCINE, o Fundo Setorial do Audiovisual, e o RECINE.

A proposta de projeto de lei, que foi inspirada em modelos internacionais, está na plataforma e-cidadania para discussão pública. Por enquanto, o sistema não permite o envio da minuta da proposta, mas apenas registra a ideia principal que necessita de R$ 20 mil apoios para se tornar uma Sugestão Legislativa e ser debatida pelos Senadores.

No modelo de análise de prestação de contas proposto é enfatizada a boa-fé do proponente; a proporcionalidade entre a desconformidade identificada, as dificuldades operacionais enfrentadas e a responsabilização cabível; a irretroatividade da norma aplicável, a não ser para beneficiar o proponente; dentre outras diretrizes. Resumidamente, as principais inovações que o projeto propõe consistem em:

– Substituir o envio da ampla documentação de prestação de contas por um Relatório de Prestação de Contas elaborado por Auditoria Técnica independente, firmado por um contador com CRC e um auditor técnico.

– A análise da Prestação de Contas em prazo não superior a 120 dias.

– A criação de uma Câmara de Revisão e Conciliação, constituída por 3 servidores e 2 membros da Sociedade Civil, responsável por reanalisar todos os projetos que tenham contas reprovadas antes da Tomada de Contas Especial, e a qual competiria manter o resultado deliberado, recomendar aprovação, ou propor um Termo de Ajustamento de Conduta.

– A inclusão dos custos de auditoria como itens financiáveis com recursos públicos (de 25% a 100% a depender do orçamento do Projeto).

– A aplicação de penalidades às autoridades que procrastinarem.

– A prescrição em 5 anos do direito da União de aplicar qualquer sanção ou cobrar débitos após a entrega do Relatório de Prestação de Contas.

A Ideia Legislativa ainda traz uma série de propostas relacionadas ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), dentre as quais a dispensa da prestação de contas para recursos da modalidade reembolsável; e a inclusão de metas nos Programa de Apoio ao Cinema Brasileiro (PRODECINE), Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro (PRODAV), e Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual (PROINFRA), já que nos termos da proposta os recursos do FSA não mais seriam contingenciáveis.

A equipe do CQS está a disposição para maiores esclarecimentos sobre a proposta.

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