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Linha de crédito emergencial do FSA e novas perspectivas para o setor

22 de julho de 2020 - 13:02

Por Manuela Malta, advogada do CQS

Em virtude das demandas do setor audiovisual, que busca soluções para conter os fortes impactos da COVID-19, foi lançada na última segunda-feira (20/07), a linha de crédito emergencial do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), no valor de R$ 400 milhões.

Os recursos, executados pelo BNDES e BRDE, serão destinados à manutenção de empregos e à preservação das atividades da cadeia produtiva do setor, em razão da iniciativa proposta pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), aprovada pelo Comitê Gestor do FSA.

Terão prioridade no acesso aos recursos do FSA as empresas brasileiras de capital nacional (conforme definidas no § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.228- 1, de 6 de setembro de 2001) e, após transcorrido o período de priorização, as empresas brasileiras com capital estrangeiro apenas do segmento de exibição cinematográfica também terão direito a acessar os recursos da linha emergencial.

Ainda, é importante destacar que o pacote de medidas emergenciais aprovado pelo Comitê Gestor do FSA conta também com o Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor (PEAPE), que prevê recursos no valor de R$ 8,5 milhões, destinados aos grupos exibidores de até 30 salas para custear folha de pagamento, serviços terceirizados, fornecedores de equipamentos e despesas correntes relativas ao funcionamento das salas.

A definição de ações diretas para reduzir os efeitos da crise no segmento irá contemplar pequenas, médias e grandes empresas, sobretudo os elos da cadeia de distribuição e exibição do país. Isto porque uma das medidas iniciais de isolamento social adotadas para tentar conter o avanço do coronavírus determinou o fechamento das salas e complexos de cinemas nas cidades brasileiras. Diante desse cenário, o Brasil passou a registrar faturamento zero de bilheteria pela primeira vez na história.

Uma sala de cinema tem três tipos de receita: a dos ingressos da sessão (bilheteria), o gasto que os clientes fazem nas “bomboniéres” e a venda de espaços publicitários para anunciantes antes da exibição.

As despesas, entretanto, são compostas pela folha de pagamento de funcionários, o alto custo dos alugueis do espaço físico, impostos, negociação com distribuidoras, recolhimento ao ECAD. Assim, tendo em vista o fechamento de salas em todo o país, vê-se que o impacto da pandemia provocou uma crise neste setor, que precisa de público para poder se rentabilizar.

Mesmo após uma futura reabertura, a expectativa dos exibidores é de que o retorno do público às salas não ocorra na mesma progressão que a retomada dos custos de financiamento.

Por este motivo, soluções para mitigar os efeitos da pandemia no setor são fundamentais para possibilitar que toda uma cadeia da indústria cinematográfica se sustente, pois se complexos de exibição não conseguem reabrir, consequentemente são menos produções sendo lançadas e menos pessoas irão ao cinema.

Modelo de cinema drive-in

Dentro deste contexto de medidas alternativas para o setor na pandemia, o modelo de cinema drive-in ressurge como uma tendência momentânea para movimentar o cenário cinematográfico.

O formato drive-in, hoje, parece mais apropriado à exibição de clássicos do cinema, filmes de gênero destinados para diversos públicos, devido a todo esse imaginário vintage que cerca a atração. Mas na situação atual da pandemia, com a indústria cinematográfica parada, pode servir como plataforma de lançamento para novos filmes.

A esse respeito, inclusive, a Agência Nacional do Cinema recentemente decidiu, por unanimidade, considerar o lançamento de obras audiovisuais em salas de exibição do tipo drive-in como fator de cumprimento das atuais obrigações contratuais e normativas. A decisão alcança as obras financiadas com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e com recursos incentivados.

Caso constatado o caráter comercial de sua operação, a empresa proprietária do drive-in, deverá estar registrada na ANCINE, obedecendo aos requisitos relativos à atividade de exibição cinematográfica, e, como tal, estar sujeita às mesmas regras regulatórias da sala comercial de cinema “tradicional”, podendo inclusive servir como primeira janela de exibição de obras financiadas com recursos públicos.

Para tanto, regras como a emissão de CRT (Certificado de Registro de Título) e autorização dos detentores dos direitos de exploração comercial sobre a obra devem ser observadas, sob pena de responsabilização.

Enquanto aguardamos os efeitos das medidas recém implementadas para apoiar o setor audiovisual, espera-se que o mercado cinematográfico e, sobretudo as empresas de distribuição e exibição, consigam viabilizar a manutenção de seus espaços e atravessar a crise. A expectativa é a de que os cinemas terão muitas atrações imperdíveis para mostrar quando o público voltar às salas, pois para os cinéfilos, nada se compara à experiência de assistir a um filme numa tela grande, com o conforto e a tecnologia que os cinemas proporcionam.

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