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Prefeitura de São Paulo regulamenta a Lei Aldir Blanc

8 de julho de 2020 - 15:13

Por Flavia Manso, advogada do CQS

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.580, de 04 de julho de 2020, regulamentou, no último dia 04/07, a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.

De acordo com o decreto, o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, executará diretamente os recursos repassados pela União, mediante todas as modalidades previstas na lei federal, sendo elas:

I – renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Para tanto, cria o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e indica que poderá, por meio de portaria, complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017/2020, inclusive no que tange a forma de execução de cada uma das ações emergenciais.

Considerando que o Decreto não traz maiores detalhamentos de quando e como serão selecionados os beneficiários das ações, entendemos que, em breve, a portaria mencionada como possível deva ser publicada ou, na sua ausência, publicadas outras formas de chamamento.

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