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Lei Aldir Blanc é sancionada

30 de junho de 2020 - 16:00

Por Flavia Manso, advogada do CQS

Foi sancionada hoje (30), pelo presidente da República, a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mais conhecida com Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor falecido em maio por decorrência do coronavírus. A lei, de caráter emergencial, destinará R$ 3 bilhões para o setor cultural via repasse de recursos da União aos Estados e Municípios.

O repasse à Cultura, um dos setores mais atingidos neste período de pandemia, ocorrerá por meio das seguintes ações emergenciais:

I – renda emergencial mensal de R$ 600,00 aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, conforme definido na legislação, que deverá ser paga mensalmente desde a data de publicação da Lei (30 de junho de 2020), em três parcelas sucessivas.

II – subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, no valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, conforme critérios estabelecidos pela legislação e gestor local.

III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O texto também prevê a possibilidade de instituições financeira federais disponibilizarem as pessoas físicas, que comprovem serem trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural, e às microempresas e empresas de pequeno porte:

I – linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos; e
II – condições especiais para renegociação de débitos.

Outra previsão, trazida pela lei recém-publicada, é a determinação de prorrogação, pelo período de 1 ano, para aplicação dos recursos, execução de atividades e prestação de contas dos projetos culturais já aprovados, no âmbito dos seguintes programas:

I – Lei Rouanet;
II – Lei do Audiovisual e Fundo Setorial do Audiovisual;
III – Plano Nacional de Cultura (PNC) e;
IV – Política Nacional de Cultura Viva.

Embora o §2º do art. 2 da lei, que determinava que o repasse dos recursos pela União, aos Estados, Municípios e Distrito Federal, deveria ocorrer em, no máximo, 15 dias, após a publicação da lei, tenha sido vetado durante a sanção presidencial, saiu publicada, também na data de hoje (30/06), a Medida Provisória nº 986, de 29 de junho de 2020, que estabelece a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública.

A MP determina que o repasse dos recursos deverá ocorrer na forma e no prazo previstos em regulamento, a ser elaborado pelo Executivo, destacando que os recursos que não forem destinados aos beneficiários pelos estados, municípios e Distrito Federal, no prazo de até 120 dias, deverão ser devolvidos a União, em prazo também  determinado em regulamentação posterior.

O texto da medida prevê, ainda, a possibilidade dos estados e municípios suplementarem o valor limitado pela Lei Aldir Blanc por meio de fontes próprias de recursos.

Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre os impactos das medidas aqui mencionadas.

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