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Associações e fundações poderão realizar Assembleias Gerais Virtuais durante a pandemia

15 de junho de 2020 - 17:22

Foi sancionada na última quarta-feira (10/06) a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).  

A Lei – originária do PL 1.179/2020 – trata de temas referentes às relações jurídicas de direito privado, incluindo a possibilidade de promoção de Assembleias Gerais virtuais no atual período.

Nos termos do artigo 5º da Lei sancionada, as Assembleias Gerais poderão ser realizadas por meio eletrônico (online), até o dia 30 de outubro de 2020, independentemente de previsão expressa no Estatuto Social. Ainda que as deliberações se refiram a alterações estatutárias ou à destituição de administradores, a reunião poderá ser virtual.

O parágrafo único do art. 5º positiva, também, a possibilidade de manifestações e votos virtuais por meio indicado pelo administrador, desde que seguro, produzindo todos os efeitos legais da assinatura presencial.

Em função da pandemia do Coronavírus e da necessidade de distanciamento social, muitas associações e fundações encontraram-se em situação de dúvida sobre a possibilidade de promover suas Assembleias Gerais de modo virtual durante o atual período.

Com a sanção da Lei, garante-se segurança jurídica a tais organizações, confirmando-se a viabilidade de realização de Assembleias Gerais remotas até 30 de outubro deste ano.

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