em Imprensa

STF, ICMS, PIS/Cofins e a modulação da insegurança jurídica

3 de março de 2020 - 15:19

Está pautado para 1º de abril, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos embargos de declaração que tratam da modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O debate já dura mais de 20 anos na agenda do STF, o imposto é considerado inconstitucional pela corte e eventual modulação dos efeitos em prol do Fisco resultará em insegurança jurídica para inúmeros contribuintes.

Nossa sócia Daniella Galvão, responsável pela área de Direito Tributário do CQS, explicou em entrevista ao portal Migalhas que, de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias de 2020, o risco estimado para o caso de perda da União considerando cinco anos de cálculo é de R$ 229 bilhões. No entanto, considera que o argumento de crise econômica, financeira e fiscal é “meramente retórico” e não reflete a atuação consistente do governo na condução da execução de seu orçamento e de seus gastos. “Uma decisão ex nunc será injusta com os contribuintes que arcaram indevidamente com este ônus e contrária à segurança jurídica.”

Veja a íntegra da matéria aqui.

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