Por Juliana Valle, consultora do CQS na área de Educação
O PNLD: Conforme dispõe o Decreto no 9.099, de 18 de julho de 2018, o PNLD é um programa executado no âmbito do Ministério da Educação que é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
O Edital de Convocação n. 02/2020: abrange, entre outras, “obras didáticas e literárias destinadas aos estudantes, professores e gestores da educação infantil”. Os prazos de inscrição e cadastramento de obras literárias e Editores é início de maio de 2021. Sobre o tema o Edital dispõe que:
Obras literárias de autoria de pessoa física:
· Será considerado autor: pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica, tais como tradutor, ilustrador, organizador, adaptador, coautor, dentre outros. (Art. 11, Lei no 9.610/98).
· Serão adquiridas obras didáticas de autoria de pessoa física, podendo ter um ou mais autores.
· Estão contempladas as traduções e adaptações de obras literárias, antologias, obras literárias inéditas ou reinscritas.
· Serão adquiridas duas obras por participante.
O material adquirido será encaminhado às escolas e comporá o acervo literário, servindo ao uso na biblioteca ou espaço para leitura.
A escolha das obras literárias: será embasada na análise das informações contidas no Guia do PNLD 2022, que será disponibilizado no portal do FNDE, o qual apresentará as resenhas das obras aprovadas, os critérios que nortearam a avaliação pedagógica, os modelos das fichas de análise e o hiperlink de acesso ao conteúdo integral das obras aprovadas para subsidiar a escolha pelos professores das escolas participantes do PNLD 2022.”