Foi publicada hoje (23/06), pela Secretaria Especial do Esporte, a Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução e do cumprimento dos projetos devidamente aprovados, de que trata a Lei Federal de Incentivo ao Esporte.
A nova Portaria, que revoga a anterior, de nº 123, de 27 de janeiro de 2020, traz importantes alterações, dentre elas:
APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS:
- Volta a ter como data limite 15 de setembro de cada ano. Ficando o prazo para apresentação de projetos entre 01 de fevereiro de 15 de setembro de cada exercício fiscal.
- Ampliação nos valores homologados para captação:
- R$ 5.000.000,00 para a manifestação desportiva de rendimento;
- R$ 2.500.000,00 para a manifestação desportivas participação;
- em projetos de eventos que contenham mais de uma etapa no calendário anual das Confederações e Federações, cada etapa terá o valor limite de R$ 5.000.000,00 para sua realização.
- não há determinação de limite para manifestação desportiva educacional.
RECURSO:
- Ampliação de 05 para 10 dias no prazo para recorrer da decisão da Comissão que indeferir ou autorizar a captação de recursos do projeto parcialmente.
DESPESAS:
- Limita os valores para despesas que abrangem a contratação de serviços destinados à elaboração do projeto e à captação de recursos a R$ 100.000,00, independente da manifestação desportiva, mantendo-se os percentuais anteriormente previstos.