Por Gabriela Thomazini e César Machado, advogados do CQS
Na sexta-feira (05/06) a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) divulgou nota pública sobre o envio de ofício contendo informações diligenciadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a gestão e execução orçamentário-financeira do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Em síntese, os dados e diagnósticos encaminhados apontam para o seguinte cenário:
i) utilização de rendimentos das aplicações financeiras do Fundo nos investimentos autorizados pelo Comitê Gestor do FSA (CGFSA) para o ano de 2018;
ii) insuficiência de recursos financeiros para o cumprimento dos compromissos de investimento assumidos pelo Fundo Setorial do Audiovisual; e
iii) insuficiência de recursos para o custeio de obrigações assumidas com os agentes financeiros do Fundo, e relativas aos investimentos compromissados pelo FSA.
Em relação aos rendimentos das aplicações financeiras do FSA, a nota indica que, enquanto não utilizados, os recursos do Fundo são objeto de aplicação pelos agentes financeiros (BNDES e BRDE), e que o produto dessas aplicações financeiras, denominado de “rendimento ou remuneração das disponibilidades” são receitas primárias do FSA nos termos dos incisos V e VI do art. 2° da Lei n° 11.437, de 2006 .
Contudo, historicamente, estes recursos permaneceram custodiados pelos agentes financeiros, correspondendo a um valor hoje estimado em R$ 615 milhões. No ano de 2018 houve decisão do CGFSA no sentido da utilização de rendimentos das aplicações no montante de R$ 348 milhões, incluindo-os nos investimentos do FSA para aquele ano. Os rendimentos das aplicações foram utilizados para novos investimentos em projetos audiovisuais, ampliando-se os compromissos assumidos pelo Fundo, para além do limite orçamentário autorizado para o ano.
Nesse sentido, após consultas à Secretaria Especial de Fazenda e à Secretaria do Tesouro Nacional, houve a determinação de que estas receitas fossem recolhidas ao Tesouro Nacional e classificadas como recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), a serem alocadas na categoria de programação específica Fundo Setorial Audiovisual.
Ademais, a nota indica que os dados e diagnósticos relativos aos investimentos em projetos audiovisuais também evidenciaram a insuficiência de recursos financeiros, tanto para o cumprimento dos compromissos de investimento assumidos quanto para o custeio das obrigações com os agentes financeiros do Fundo. Nesse sentido, aponta para o fato de que os compromissos de investimento assumidos pelo FSA são da ordem de R$ 944 milhões, enquanto, atualmente, as disponibilidades financeiras do FSA para investimento são de R$ 738 milhões. Ou seja, os valores disponíveis para investimento em projetos audiovisuais não são suficientes para a contratação dos compromissos assumidos por ocasião do lançamento de chamadas públicas, tampouco para o lançamento de novas chamadas.
De acordo com o diagnóstico, a totalidade dos recursos para pagamento de agentes financeiros se encontra comprometida com obrigações anteriores. Mesmo se consideradas as disponibilidades financeiras para 2019 e 2020, o valor seria insuficiente para a contratação do total de investimentos em projetos anunciados, restando ainda um saldo negativo de R$ 3,6 milhões.
A partir destes dados e diagnósticos realizados, a ANCINE apontou que as medidas corretivas estão em curso, além da avaliação das possibilidades de superação ou mitigação do quadro deficitário.
Com relação ao restabelecimento da capacidade operacional da Agência, aponta-se adoção de algumas medidas, sendo elas, resumidamente, a:
Eliminação da aprovação automática dos projetos audiovisuais apresentados e das respectivas autorizações para a movimentação de recursos públicos;
Modificação de critérios de movimentação e aplicação de recursos públicos para tornar mais eficiente a execução de projetos audiovisuais;
Revisão de normas e procedimentos para execução de despesas e prestação de contas de projetos audiovisuais;
Ajustamento da força de trabalho na área de prestação de contas, no sentido de ampliá-la;
A nota indica que, adicionalmente, também foram adotadas no período medidas para a preservação e manutenção da política pública setorial durante a situação da COVID-19. E que além disso, houve a aprovação de um pacote de medidas mitigadoras dos efeitos da COVID-19, as quais serão apresentadas ao CGFSA, e que incluem
Autorização da aplicação de recursos do FSA, na modalidade de empréstimos retornáveis, para a abertura de linha de crédito de capital de giro para empresas do segmento audiovisual;
Autorização da suspensão temporária do pagamento de parcelas dos empréstimos retornáveis antes contratados pelo BNDES com recursos do FSA;
Autorização da aplicação de recursos do FSA, na modalidade de valores não-reembolsáveis, para o pagamento de auxílio financeiro à empresas exibidoras de pequeno porte;
Autorização da suspensão de prazos para o cumprimento de obrigações relativas ao FSA, enquanto perdurar a situação atual da COVID-19.