em Notícias

Esporte amplia o prazo de validade das certidões emitidas em decorrência da Lei nº 9.615/1998

20 de maio de 2020 - 11:10

Por meio da Portaria nº 2, de 18 de maio de 2020, publicada hoje (20/05), no Diário Oficial da União, a Secretaria Especial do Esporte amplia o prazo de validade das certidões emitidas em decorrência do atendimento dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998, em decorrência da situação de emergência decorrente do Coronavírus (Covid-19).

Fica estabelecido pela Portaria que será automaticamente estendido até 31 de agosto de 2020 o prazo de validade, para todos os fins legais, das certidões que atestam o cumprimento dos requisitos constantes dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615/1998, pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto, com vencimento entre 31 de maio de 2020 e 30 de agosto de 2020, .

Inscreva-se!

Para receber a newsletter e os comunicados do escritório, insira o seu e-mail.

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!
fechar

Trabalhe Conosco

Preencha o formulário para participar dos próximos processos seletivos. Agradecemos o interesse.