em Artigos

Medida Provisória prorroga pagamento da CONDECINE pelas teles

16 de abril de 2020 - 00:00

Por Roberto Drago Pelosi Jucá, sócio do CQS;
e Luizio Felipe Rocha, advogado do CQS

Após algumas medidas mais amplas na seara econômica, social e trabalhista, o Governo Federal agora busca implementar normas de auxílio para setores específicos. No final da tarde de ontem (15/04), o setor escolhido foi o de telecomunicações, colocando um fim a uma discussão que estava sendo travada no Poder Judiciário.

As discussões no judiciário, e sanadas por Medida Provisória, não dizem respeito à cobrança em si (ou ainda sobre o cabimento dela), os debates concernem apenas à prorrogação do pagamento de um exercício especifico que se dificultou em razão da pandemia da COVID-19.

A publicação da Medida Provisória nº 952/2020, que ocorreu em edição extra do Diário Oficial, postergou o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações. Sendo assim, ficam prorrogados os seguintes tributos:

I) a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (FISTEL);

II) a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE);

III) a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

Vale lembrar que, por se tratar de Medida Provisória, a vigência é imediata, e deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

Essa movimentação põe fim à discussão que vinha ocorrendo no Judiciário desde o final de março quando o SindiTelebrasil, que representa as operadoras de telecomunicações, obteve liminar no Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1), para suspender o pagamento de mais de 700 milhões de reais à Agência Nacional de Cinema (Ancine), referente à cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) – relativo ao ano fiscal de 2019. Na terça-feira(14/04) o Ministro Dias Toffoli havia acatado recurso da Ancine e cassado a cautelar obtida pelo SindiTelebrasil, em nome das dificuldades trazidas pela Covid-19.

Vale destacar que os recursos provindos da Condecine-teles respondem a 80% do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), responsável por impulsionar as produções cinematográficas do Brasil.

Agora, com a Medida Provisória, encerra-se essa discussão. Porém, cria-se uma nova batalha. A batalha contra o tempo. Se a Medida Provisória não for aprovada pelo Congresso dentro desses 120 dias, as medidas perdem efeito.

No caso de não aprovação da Medida Provisória, cabe ao Congresso Nacional publicar um decreto legislativo modulando os efeitos produzidos pela norma no período que ela estava em vigência.

Com um acordo de procedimentos, entre Câmara e Senado, o plano é não deixar de analisar nenhuma Medida Provisória. Cabe a nós monitoramos e aguardarmos as próximas movimentações do legislativo federal.

Inscreva-se!

Para receber a newsletter e os comunicados do escritório, insira o seu e-mail.

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!
fechar

Trabalhe Conosco

Preencha o formulário para participar dos próximos processos seletivos. Agradecemos o interesse.