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Ministério do Turismo suspende obrigatoriedade de pagamento dos débitos decorrentes de parcelamento

15 de abril de 2020 - 11:01

O Ministério do Turismo publicou hoje (15/04), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 181, de 14 de abril de 2020, que suspende, enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, a obrigatoriedade de pagamento dos débitos decorrentes de parcelamentos oriundos de glosa parcial e reprovação de contas de convênios e instrumentos congêneres, incluindo-se, portanto, os parcelamentos decorrentes de projetos da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).

A Portaria menciona ainda que não se aplicará aos casos de não pagamento, durante o período de suspensão, a previsão contida no §6º do art. 81 da Portaria MTur nº 39/2017 que trata do cancelamento do Termo de Parcelamento de Débito, nos casos em que houver atraso no pagamento por mais de 30 dias.

Por fim, determina a suspensão de todos os prazos, também no âmbito do Ministério da Turismo, previstos na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

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