A Secretaria Especial do Esporte publicou hoje (14/04), a Portaria nº 353, de 13 de abril de 2020 que altera, temporariamente, as regras sobre tramitação, análise, captação, execução e aprovação dos projetos estabelecidos na Portaria MC nº 123, de 27 de janeiro de 2020, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19 ).
Dentre as medidas estão:
Prorrogação automática, por 01 (um) ano, a contar da data final previamente autorizada, dos projetos desportivos e paradesportivos com captação de recursos autorizada pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE;
Considerar, como valor captado, os recursos transferidos entre projetos do mesmo proponente;
Permitir o início da execução dos projetos a partir da captação mínima de 50% (cinquenta por cento) para projetos de obras de infraestrutura e de 20% (vinte por cento) para os demais projetos;
Possibilidade de substituição do fornecimento de lanches aos beneficiários, nos projetos em que haja tal previsão, por distribuição de cestas básicas e;
Permissão de envio, por correspondência eletrônica a Diretoria de Incentivo, de pedidos e documentos, como, por exemplo, solicitação de análise técnica e orçamentária; assinatura de termo de compromisso; prestação de contas parcial; entre outros.
A Portaria segue em vigor por 120 dias a partir de hoje e se aplicará aos projetos já aprovados pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte.