Foi publicado hoje o Decreto nº 10.315, de 6 de abril de 2020, que altera para 31 de dezembro de 2020 o término da vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento e colaboração, e outros instrumentos congêneres, cuja vigência seria encerrada no período entre 20 de março de 2020 (estado de calamidade pública)[1] e o dia 30 de dezembro de 2020.
O Decreto estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes necessários aos instrumentos no prazo de até 120 dias contados da publicação do Decreto, os quais deverão ser alterados na Plataforma Mais Brasil.
Apesar destas alterações, fica estabelecido que a apresentação da prestação de contas final para os instrumentos cuja execução tenha sido finalizada, ou venha a ser finalizada durante o período em questão, deverá ser feita normalmente.
Ou seja, ainda que a vigência dos instrumentos em questão seja prorrogada, isso não há de afetar a apresentação da prestação de contas final das parcerias que puderem ser executadas no período.
Por fim, o Decreto altera para 14 de novembro de 2020 o bloqueio dos “restos a pagar” tratados no § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872/86, mantendo, por outro lado, o prazo para desbloqueio e cancelamento destas despesas, que deverá ser feito até o encerramento do exercício financeiro pertinente, nos mesmos termos do § 6º, I e do § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872/86.
Importante destacar que o Decreto não traz nenhuma previsão expressa sobre eventual necessidade de complementação de recursos, considerando-se as prorrogações.
Portanto, é importante que dentro do prazo de 120 dias para ajustes, a entidade entre em contato com os órgãos para todas as providências necessárias à readequação das parcerias.
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o assunto, nossa equipe está à disposição.
[1] Decreto Legislativo nº 6, de 2020.