Após a Secretaria de Cultura do Rio Grande do Sul sair na frente dos demais estados e publicar, já no início da pandemia da COVID-19, a Resolução nº 03/2020, que estabelece procedimentos aos proponentes de projetos financiados por meio do PRÓ-CULTURA RS – Lei de incentivo e Fundo, Rede RS de Pontos de Cultura, Modernização de Bibliotecas Públicas do RS e Consulta Popular, ela publica agora a Instrução Normativa Sedac n.º 03, de 2 de abril de 2020, para o financiamento de projetos culturais digitais, através do PRÓ-CULTURA RS LIC – Lei de Incentivo à Cultura.
A Instrução, de caráter transitório, é destinada, exclusivamente, a projetos culturais que possibilitem o acesso, a distribuição e fruição de conteúdos culturais em ambiente virtual, sendo realizados, portanto, de acordo com as orientações de isolamento social e com as medidas recomendadas para a prevenção e o combate a COVID-19.
Os projetos deverão ser desenvolvidos nas seguintes linhas de financiamento:
Projetos culturais digitais: para pesquisa e a criação de bens e serviços relacionados às artes e economia criativa, nas seguintes áreas: artes cênicas: dança, teatro, circo; artes visuais; artesanato; audiovisual; culturas populares; literatura; música; tradição e folclore.
Patrimônio digital: para aquisição e digitalização de acervos de equipamentos culturais, ações de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial inventariado ou registrado na forma da lei e ações de educação e promoção do patrimônio cultural protegido na forma da lei;
O valor de cada projeto poderá ser de até R$ 250 mil, sendo que, havendo empresa comprovadamente interessada em patrocinar o projeto, ao menos em 50% do valor solicitado, o limite passa a ser de R$ 1 milhão.