em Notícias

A COVID-19 e os impactos nas Relações de Trabalho

24 de março de 2020 - 12:15

Por Adriana Adani, advogada parceira do CQS na área Trabalhista

A pandemia da COVID-19 não apenas colocou em prova a estrutura da saúde mundial, como trouxe várias dúvidas sobre as medidas que deverão ser adotadas pelas empresas. No último domingo (22/03), o Governo Federal editou a MP 927, que traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da calamidade pública. Destacam-se as seguintes:

(a) home office;

(b) antecipação das férias individuais;

(c) concessão das férias coletivas;

(d) aproveitamento e antecipação de feriados;

(e) banco de horas;

(f) direcionamento do trabalhador para a requalificação – suspensão do contrato de trabalho por 4 meses (revogada pela MP 928 de 23/03/20);

(g) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

(h) adiamento do recolhimento do FGTS.

Além das medidas da MP, a legislação trabalhista já contempla outras previsões para as situações de força maior e que podem ser adotadas pelas empresas, a exemplo do lay off, que exige norma coletiva para a sua validade.

A equipe trabalhista do CQS se mantém atenta às atualizações e medidas do Governo e dá suporte a quaisquer dúvidas jurídicas aos seus clientes, parceiros e seguidores do nosso escritório.

Inscreva-se!

Para receber a newsletter e os comunicados do escritório, insira o seu e-mail.

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!
fechar

Trabalhe Conosco

Preencha o formulário para participar dos próximos processos seletivos. Agradecemos o interesse.