O Governo Federal publicou na quinta-feira (19/03), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial 10.278/2020, que regulamenta dispositivo da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e trata da digitalização e simplificação de documentos originais.
O Decreto estabelece técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, bem como para a comprovação de qualquer ato de direito público. Além disso, estipula quais os procedimentos, tecnologias e padrões técnicos mínimos que devem ser utilizados na digitalização de documentos físicos.
Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Após o processo de digitalização realizado conforme o referido Decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico. Os documentos digitalizados sem valor histórico serão preservados, no mínimo, até o transcurso dos prazos de prescrição ou decadência dos direitos a que se referem.