A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro, promove uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na tributação das pessoas físicas, especialmente para quem recebe lucros e dividendos. As novas regras entram em vigor já em 1º de janeiro de 2026 e exigem atenção imediata de empresários, sócios e gestores. O objetivo declarado da lei é estabelecer uma “tributação mínima” para altas rendas, mas seus efeitos práticos vão muito além: alteram profundamente a forma como empresas e pessoas físicas devem organizar seus fluxos de distribuição, seu planejamento societário e sua governança interna.
A primeira grande novidade é a criação da retenção obrigatória de 10% para pessoas físicas que receberem, em um mesmo mês, mais de R$ 50 mil de uma mesma pessoa jurídica. Essa retenção incide sobre o valor total distribuído e funciona como antecipação do imposto devido no ajuste anual. Na prática, empresas que realizam distribuições frequentes precisarão controlar com precisão os montantes mensais destinados a cada sócio, enquanto pessoas físicas terão impacto direto no seu fluxo de caixa ao receber lucros.
Além disso, a lei cria um sistema de tributação mínima anual para contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil por ano. Nesse grupo, quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1.200.000,00 passa a ser tributado por uma alíquota progressiva, que cresce de 0% a 10% conforme o total de rendimentos. Já para quem ultrapassa R$ 1.200.000,00 anuais, a alíquota é fixa em 10%, independentemente da natureza dos rendimentos. Esse cálculo considera não apenas rendimentos tributados, mas também valores isentos, rendimentos exclusivos na fonte e dividendos sujeitos à nova sistemática, com algumas exceções.
Ficam fora da base de cálculo da tributação mínima os ganhos de capital (com as exceções previstas em lei), os rendimentos de poupança, a remuneração de títulos incentivados – como LCI, LCA, CRI, CRA e demais instrumentos voltados a infraestrutura –, bem como os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagro que atendam aos requisitos legais. Também não integram essa base a remuneração de CPR com liquidação financeira negociada no mercado financeiro, as indenizações (por acidente de trabalho, danos materiais, morais ou corporais, ressalvados os lucros cessantes), as doações recebidas em adiantamento de legítima ou herança e determinados rendimentos isentos específicos, tais como aqueles vinculados a moléstia grave e a bolsas de estudo ou pesquisa que preencham as condições estabelecidas na legislação.
Para evitar distorções e uma tributação excessiva combinada entre pessoa jurídica e pessoa física, a lei prevê ainda um redutor, aplicável quando a soma da carga fiscal ultrapassar limites estabelecidos. Esse mecanismo, embora positivo, é complexo e depende de informações precisas sobre a tributação da empresa, seus lucros contábeis e a forma como distribui dividendos. Ou seja, mais do que nunca será essencial alinhar a contabilidade da pessoa jurídica com o planejamento tributário da pessoa física.
Um ponto de grande interesse para empresários é a manutenção da isenção sobre os lucros apurados até 2025, que poderão ser distribuídos em 2026, 2027 e 2028 sem incidência do novo imposto, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 e realizada nos termos da deliberação societária. Isso significa que este é o momento de avaliar resultados, deliberar sobre a distribuição e formalizar atas para resguardar a isenção futura.
As alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025 reforçam uma mensagem clara: a partir de 2026, construir uma estratégia tributária e societária será não apenas recomendável, mas indispensável. Empresas precisarão reavaliar sua política de distribuição de lucros, a combinação entre pró-labore e dividendos, seus modelos societários e a previsibilidade de caixa. Já as pessoas físicas deverão projetar seus rendimentos anuais, analisar o impacto da tributação mínima e evitar surpresas no ajuste anual.
Em um cenário em que a legislação tributária está em plena transformação, organização, governança e antecipação serão diferenciais competitivos. E este é o momento ideal para revisar estruturas, formalizar decisões e definir estratégias para enfrentar o novo regime com segurança e eficiência.
Crédito da imagem do topo: Canva