em Notícias

 Direitos autorais das músicas na era da Inteligência Artificial

26 de agosto de 2025 - 14:46

O avanço da inteligência artificial (IA) tem transformado diferentes setores da economia e da cultura, e a música não ficou de fora desse movimento. Hoje, softwares são capazes de compor trilhas sonoras em poucos segundos, muitas vezes se aproximando de criações humanas em termos de melodia, ritmo e harmonia. Mas esse fenômeno traz uma questão central: como ficam os direitos autorais diante de obras geradas por algoritmos?

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) se debruçou sobre essa discussão e proferiu uma decisão inédita no Brasil, mantendo a cobrança de direitos autorais pelo ECAD mesmo em relação a músicas criadas por inteligência artificial. O caso envolveu um parque temático que foi condenado ao pagamento de valores pela execução pública de músicas, ainda que alegasse utilizar apenas trilhas geradas por IA. O argumento da empresa era de que, não havendo autor humano, não haveria também titularidade de direitos.

No entanto, para o desembargador do caso, João Marcos Buch, a ausência de autoria humana não elimina, por si só, a incidência da Lei de Direitos Autorais. Fato é que existe a possibilidade concreta de que as músicas geradas por IA utilizem elementos estruturais de obras já existentes, como melodias e arranjos, mesmo que de forma indireta. Esse risco foi confirmado por um laudo técnico apresentado nos autos, que identificou significativa semelhança entre uma das composições “criadas por IA” e uma obra musical já registrada.

A decisão abre um precedente importante no país e faz um alerta de extrema relevância para o mercado: a utilização pública de músicas não está livre de obrigações legais, mesmo quando geradas por algoritmos. “Na prática, isso significa que estabelecimentos, empresas e produtores devem redobrar a cautela ao adotar esse tipo de solução tecnológica, por poder ter potencial infração aos direitos autorais dos titulares originais”, explica Priscila Beltrame, sócia do CQS/FV.

Mais do que isso, a decisão reforça a importância do sistema de proteção autoral como um mecanismo de equilíbrio, de um lado estimulando a inovação e o uso de novas tecnologias, e de outro, garantindo a justa remuneração de artistas, compositores e intérpretes cujas obras servem de base para esses sistemas de IA. Estamos diante de um tema que certamente ganhará novos capítulos nos tribunais. A discussão sobre autoria, originalidade e derivação em obras criadas por inteligência artificial é complexa e exigirá, cada vez mais, análises jurídicas aprofundadas e interdisciplinares.

O caso de Santa Catarina demonstra que a Justiça brasileira está atenta a esse desafio e, por ora, tem privilegiado a proteção autoral como regra. Isso não apenas resguarda os direitos dos criadores humanos, mas também estimula um debate responsável sobre os limites éticos e legais do uso da IA na cultura. A tecnologia pode e deve ser usada como ferramenta de apoio à criação artística, mas não pode ser vista como um atalho para driblar obrigações legais. O respeito aos direitos autorais, mesmo em um cenário de inovação acelerada, continua sendo essencial para a preservação da integridade do sistema cultural. No fundo, a mensagem é clara: seja a música composta por pessoas ou por algoritmos, a execução pública deve observar a legislação de direitos autorais vigente.

Crédito da imagem do topo: Canva

Inscreva-se!

Para receber a newsletter e os comunicados do escritório, insira o seu e-mail.

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!
fechar

Trabalhe Conosco

Preencha o formulário para participar dos próximos processos seletivos. Agradecemos o interesse.