Em artigo publicado no Portal Exibidor, a advogada do CQS/FV Amanda Naves elenca as sete mudanças tributárias que a Agência Nacional do Cinema (ANCINE) realizou na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).
De acordo com a especialista, o setor precisa ficar atento às modificações, já que elas atingem o lançamento e o processo administrativo de cobrança de créditos tributários relativos aos impostos que incidem sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais. Leia a íntegra do artigo 7 mudanças tributárias: ANCINE altera lançamento e processo administrativo de cobrança da CONDECINE em www.exibidor.com.br.
Por CQS/FV Advogados