A Solução de Consulta 136/2023, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 11 de julho.
Essa SC trata da remuneração de dirigentes de entidades sem fins lucrativos.
Em síntese, por meio dela, a Receita Federal expõe sua conclusão de que dirigentes de entidades que pretendam ser isentas ou imunes de Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apenas podem ser remunerados se: (i) enquanto estatutários, atuarem na gestão executiva da entidade ou (ii) tiverem vínculo de emprego.
Assim, a Receita concluiu que: “não é isenta de IRPJ e CSLL a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício.”
Então, para a Receita, um dirigente não pode prestar para a entidade serviço, por exemplo, de consultoria, embasado em contrato de prestação de serviço firmado na condição de autônomo, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), empresário individual, microempreendedor etc.
A posição da RFB é bastante restritiva – como se esperaria – e passível de discussão no Judiciário. Porém, a Solução de Consulta é vinculante a todos os auditores fiscais que, em fiscalização, devem obedecer a orientação.
Portanto, diante dessa nova posição da Receita, recomendamos que as entidades sem fins lucrativos revisem seus contratos de prestação de serviços para avaliar eventuais riscos em seus procedimentos.
Leia a íntegra da Solução de Consulta 136/2023
*Armando Scarpelli é gerente da Área Tributária, do CQS/FV Advogados. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-graduado em Direito Tributário pela mesma instituição. Tem ampla experiência com contribuições à Seguridade Social, tributação da remuneração e entidades sem fins lucrativos. E-mail: armando.scarpelli@cqsfv.com.br