A Lei Geral do Esporte, que estabelece o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), foi publicada nesta quinta-feira, 15 de junho, no Diário Oficial da União. A norma trata da ordem econômica esportiva, da integridade esportiva e do Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte.
Quanto ao incentivo ao esporte, a Lei Geral fortalece as recentes mudanças prevendo o limite de dedução do imposto de renda para pessoas físicas interessadas em colaborar para o esporte em até 7%.
Para empresas, o limite é de 4%, tendo como condição para chegar a esse percentual o apoio ao projeto – esportivo ou paradesportivo – que promova inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, a lei traz diversas disposições sobre o direito de arena, as regras para transmissão dos jogos e a utilização das imagens dos atletas.
A Lei Geral do Esporte reúne a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004).
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