em Notas jurídicas

Decreto federal institui 3 certificados de destinação de resíduos

24 de fevereiro de 2023 - 11:15

O Decreto 11.413/2023 é um avanço importante na estruturação dos sistemas de logística reversa e inclusão dos catadores.

Publicado pelo governo federal recentemente, em 13 de fevereiro, o documento institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa da Lei nº 12.305/2010.

Os 3 certificados
O Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa é um documento “emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa”, de acordo com o decreto, e pode ser adquirido pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa.

O CCRLR é individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo, “fundamentado no certificado de destinação final e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem”, ainda segundo o documento.

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que investirem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis poderão solicitar à entidade gestora a emissão do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral, o CERE. O Decreto detalha os critérios para determinar quais são os projetos estruturantes.

Entre outros critérios, os projetos deverão possuir mais de cinquenta por cento da sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria, com prazo mínimo de 12 meses de duração, com catadoras e catadores individuais, cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e entidades que trabalhem com resíduos oriundos de catadores.

Ainda, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que implementarem sistema de logística reversa estruturante poderão solicitar a emissão de Certificado de Crédito de Massa Futura.

Busca-se a criação de um sistema de logística reversa “estruturante”, baseado em crédito de massa futura, que estabelecerá metas de recuperação. O intuito é mobilizar investimentos para a implementação de iniciativas novas, que resultem na recuperação efetiva e na adicionalidade de resíduos recuperados a médio prazo.

Notas fiscais eletrônicas e a emissão dos certificados
Segundo o Decreto, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos “operadores na comercialização de produtos e de embalagens recicláveis serão aceitas para fins de emissão do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura, após a sua homologação”.

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Para fins de remuneração decorrente do CCRLR, do CERE e do Certificado de Crédito de Massa Futura, o Decreto determina que os operadores emitirão nota fiscal eletrônica referente à comercialização de produtos ou de embalagens recicláveis, “para homologação pela entidade gestora, mediante averiguação por verificador de resultados, com a informação da massa comercializada, que será atestada pelo destinador final pelo certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir”.

Os certificados poderão ser usados para comprovação do atendimento de metas no âmbito dos sistemas de logística reversa.

Por Pedro Baracui, sócio do CQS/FV Advogados
baracui@cqsfv.com.br

Pedro Baracui é sócio do CQS/FV Advogados/Divulgação

Legenda e crédito da imagem do topo: Papelão separado para reciclagem/Alfonso Navarro/Unsplash

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