O CQS/FV Advogados repudia os atos antidemocráticos ocorridos em Brasília, no último domingo, 8 de janeiro.
A liberdade de expressão não deve ser utilizada como escudo para manifestações atentatórias ao Estado Democrático de Direito, e muito menos para o vilipêndio ao patrimônio público, incluindo o patrimônio cultural brasileiro.
Brasília é detentora da maior área tombada do mundo, 112,25 km², com o devido reconhecimento como Patrimônio Mundial pela UNESCO.
Pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), o conjunto urbanístico-arquitetônico de Brasília foi tombado em março de 1990. São tombados de forma individualizada o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional, a Praça dos Três Poderes e o Supremo Tribunal Federal, todos alvos dos terroristas e vândalos que atacaram Brasília. Os mencionados prédios abrigam tantos outros bens tombados.
De acordo com o art. 1º, do Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, “constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.”
O art. 21 do mesmo decreto prevê que “os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta lei são equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional”.
Que todos e todas sejam identificados e que suas respectivas responsabilidades sejam apuradas para a devida responsabilização criminal e cível daqueles que praticaram e financiaram os atos terroristas.
Os danos irreparáveis ficarão na conta moral dos irresponsáveis e seus financiadores.
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Legenda e crédito da imagem do topo: Em 2022, no Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres (23/11), STF mudou iluminação da fachada para lembrar a data/Fellipe Sampaio/SCO/STF