No artigo “A obtenção de alvará judicial para filmagens com crianças e adolescentes”, as advogadas associadas do CQS/FV Fernanda Coelho e Gabriela Biscotto explicam por que o documento é necessário. Publicado no Portal Exibidor, o texto esclarece que a expedição de alvará está prevista no artigo 149, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Ainda de acordo com a argumentação da dupla, o documento garante a segurança, o bem-estar e a integridade do elenco infanto-juvenil durante as gravações de produções audiovisuais. Ao final do texto, as advogadas alertam que multas serão aplicadas se as filmagens ocorrerem antes da obtenção do alvará. Leia a íntegra do artigo em https://bit.ly/3ylbvt1.
Por CQS/FV Advogados