Foi sancionada, em 26 de dezembro de 2018, a Lei nº 8.266/2018, que revoga a antiga Lei Estadual de Incentivo do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 1954, de 26 de janeiro de 1992), trazendo boas inovações para os setores cultural e esportivo. A nova lei amplia os benefícios fiscais para empresas, contribuintes do ICMS no Estado, que pretendam investir em cultura e esporte no Rio de Janeiro, já que, agora, as empresas tem possibilidade de deduzir 100% do valor investido nos projetos culturais e esportivos. A antiga lei limitava o abatimento a 80% do valor aportado.
A inovação se torna um incentivo maior para as empresas, o que, certamente, ampliará o uso do mecanismo no Estado, ampliando a captação de recursos e deixando o Estado do Rio de Janeiro em condições de igualdade com outras leis de incentivo estadual que já permitiam o abatimento de 100% do valor destinado aos projetos.
A nova norma traz, ainda, algumas outras alterações, como a redução de 4% para 3% da alíquota de ICMS que poderá ser utilizado pelos patrocinadores, bem como a ampliação dos percentuais do orçamento do ICMS de 0,25%, para as duas áreas, para 1,5% para a cultura e 0,375% para o esporte.
Flavia Ferraciolli Manso