O prazo para a apresentação de projetos sob a forma de Plano Anual ou Plurianual de atividades à Secretaria Especial da Cultura, via mecanismo de incentivo fiscal (mecenato) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), termina em 30/09/2021.
É de grande importância que as propostas sejam inseridas no sistema SALIC e encaminhadas para análise do MTur até esta data, do contrário não serão contempladas no exercício de 2021, para execução em 2022 e anos seguintes, no caso de planos plurianuais.
Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n° 02/2019, apenas poderão apresentar propostas, neste formato, as instituições culturais sem fins lucrativos.
Diante do cenário que estamos enfrentando, de demora nas tramitações de propostas e projetos culturais que tramitam na Secretaria Especial da Cultura, sugerimos, caso seja possível na realidade da entidade que, além dos projetos serem apresentados o quanto antes, o sejam na forma de planos bianuais ou plurianuais, o que trará economia ao processo, evitando novas aprovações.