Foi publicada hoje (30/11), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.125, de 27 de novembro de 2020, que altera, de forma excepcional, o prazo para prestação de informações ao MCTI pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (LEI DO BEM), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica informadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D.
De acordo com a Portaria, fica prorrogado, exclusivamente para as informações referentes ao ano base 2019, o prazo previsto no caput e no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI Nº 2.794, de 30 de junho de 2020, para 28 de fevereiro de 2021.